23074.031789/2024-11 - Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UFPB, através da SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS/SSG - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a não apresentação de defesa por parte da Contratada, LIMPMAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, localizada na Av. Rubens de Mendonça, n° 2.000, Sala 803, Bairro Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá/MT, à NOTIFICAÇÃO Nº 9 / 2024 - SSG - GC. A notificação foi enviada via e-mail, no dia 23 de abril de 2024, com prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, todavia, o prazo expirou sem apresentação da peça defensiva. Assim, descrevo a supracitada notificação abaixo, para fins de publicação no Diário Oficial:
NOTIFICAÇÃO Nº 9 / 2024 - SSG - GC (11.00.46.66)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Ao Senhor PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARAES,
Representante Legal
LIMPMAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Assunto: Não atendimento das determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou autoridade superior, não envio das documentações e não implementação de ponto eletrônico.
Venho, por meio desta, na condição de gestor do Contrato UFPB/SOF nº 008/2023, designado pela PORTARIA Nº 102/2023 - SOF, de 07 de dezembro de 2023, promover a notificação da contratada LIMPMAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
No dia 03 de outubro de 2023, o Fiscal Setorial/Técnico do Contrato UFPB/SOF nº 008/2023 enviou o OFÍCIO ELETRÔNICO N° 1/2023 - SSG - GAPS (documento n°1), no qual encaminhou as orientações gerais a comunicações e apresentação de documentos comprobatórios no tocante ao referido Contrato. Vejamos trecho da comunicação a seguir:
Senhor Preposto, considerando o início do Contrato UFPB/SOF no 008/2023 em 26/09/2023, encaminho a seguir orientações gerais no tocante a comunicações e apresentação de documentos comprobatórios:
1. A) Comunicações entre a Contratada e a Contratante
As comunicações, em regra, deverão ser efetuadas por e-mail eletrônico, sendo o endereço eletrônico da gestão/fiscalização do contrato o [email protected].
Em resposta a este ofício, a Contratada deverá indicar expressamente o(s) endereço(s) de e-mail que utilizará para fins de comunicação com a Contratante.
1. B) Documentos referentes às admissões colaboradores Conforme disposto na Instrução Normativa no 05/2017/SEGES, a contratada deverá apresentar no início da prestação dos serviços:
2. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3. cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela contratada e
4. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços
5. C) Apresentação mensal de documentos durante a execução do contrato
Para fins de abertura dos processos de pagamento, deverão ser entregues mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente à prestação dos serviços, a seguinte relação de documentos:
1. Relatório GFIP-SEFIP e Protocolo de Conectividade Social;
2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) - Declaração completa e Recibo de Entrega;
3. DARF referente às contribuições previdenciárias e respectivo comprovante de pagamento;
4. Guia de Recolhimento do FGTS e respectivo comprovante de pagamento;
5. Comprovante de pagamento/entrega do Auxílio Alimentação;
6. Relação dos segurados referente ao Seguro de Vida e Auxílio Morte/Funeral, fatura e respectivo comprovante de pagamento;
7. Relação dos beneficiários do Benefício Odontológico, fatura e respectivo comprovante de pagamento;
8. Relação com as ausências e as devidas substituições, como também as folhas de pontos dos substitutos (se houver);
9. Documentos comprobatórios das ausências legais (se houver);
10. Registros de Frequência dos colaboradores;
11. Folha de Pagamento com detalhe as remunerações dos colaboradores;
12. Comprovante de pagamento dos salários; A competência dos referidos documentos é a anterior ao da prestação dos serviços.
A contratada não respondeu a tal solicitação.
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS
Em análise O item 9.3 do Termo de Contrato da referida prestação de serviços dispõe sobre a obrigação da contratada em atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato. A redação do referido item pode ser conferida a seguir:
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
De acordo com a seção DOS FATOS, fica comprovado que a contratada descumpriu o item supracitado de maneira reiterada.
Ademais, a Contratada não efetuou a instalação de ponto eletrônico e não enviou quando solicitada pelo fiscal os registros do ponto dos colaboradores, contrariando o disposto no Termo de Referência da referida contratação. Vejamos a redação do item a seguir:
6.21.9. Controlar o registro de frequência dos empregados através de sistema de ponto eletrônico.
6.21.9.2. Quando solicitado pelo Fiscal Técnico do contrato, a Contratada deverá apresentar relatório de ponto dos empregados terceirizados, para observância do cumprimento da jornada de trabalho.
Diante do exposto, é possível afirmar que os fatos descritos ensejam a aplicação de sanções administrativas.
DOS PEDIDOS, DO PRAZO PARA DEFESA E DO ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO
Considerando que o presente processo administrativo poderá resultar em aplicação de sanção administrativa à Contratada, em observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, fica facultada à LIMPMAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. apresentar defesa em relação aos fatos expostos na presente notificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação.
BRUNO CARVALHO
Administrador