PORTARIA Nº 21.389, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1772/2026/SEI-MCOM (13118285), que integra o Processo nº 53560.000289/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVO DESTINO, Fistel nº 50413747590, inscrita no CNPJ nº 12.792.798/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Milhã, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.391, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1790/2026/SEI-MCOM (13118383), que integra o Processo nº 53115.021114/2022-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à FUNDAÇÃO VICENTE PIZON, Fistel nº 50406209340, inscrita no CNPJ nº 04.506.191/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 266, no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.417, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2058/2026/SEI-MCOM (13125822), que integra o Processo nº 53115.016282/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17689, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50416609481, outorgada para executar o serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, no município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.436, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2135/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016287/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17691, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50417289766, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, no Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ