O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e considerando o disposto na Portaria MAPA nº 767, de 30 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Adequar a estrutura e funcionamento do Comitê Estadual de Sanidade Avícola do Espírito Santo (COESA-ES) às diretrizes estabelecidas pela Portaria MAPA nº 767/2025.
Art. 2º O COESA-ES tem por finalidade propor, acompanhar e assessorar medidas de defesa sanitária avícola no estado do Espírito Santo, observando as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).
Art. 3º O COESA-ES terá a seguinte composição, conforme regimento interno:
Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo - SFA-ES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF-ES, com 04 (quatro) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa Sanitária Animal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Serviço de Inspeção Animal;
Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo - AVES, com 08 (oito) representantes, sendo 02 (dois) pelo segmento de frango de corte, 02 (dois) pelo segmento de postura comercial, 02 (dois) pelo segmento de abate e indústria e 02 (dois) ligados à administração direta da entidade;
Curso de Medicina Veterinária das universidades e faculdades estabelecidas nos estados do Espírito Santo, com 02 (dois) representantes para cada instituição, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV-ES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Art. 4º O COESA-ES terá as seguintes atribuições:
I - Analisar, discutir e posicionar-se sobre assuntos da política sanitária avícola estadual;
II - Assessorar e emitir parecer técnico sobre sanidade avícola;
III - Contribuir para a viabilização de ações do Programa Nacional de Sanidade Avícola;
IV - Propor alterações normativas e medidas que contribuam para a melhoria do controle sanitário avícola;
V - Manter estreito relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas ligadas ao setor avícola.
Art. 5º O COESA-ES reunir-se-á:
I - Ordinariamente, duas vezes ao ano;
II - Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou de modo misto.
§ 2º As reuniões poderão ser convocadas por ofício, e-mail ou outras ferramentas de comunicação digital previamente acordadas pelos membros.
Art. 6º Não haverá quórum mínimo para a realização das reuniões. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 7º Fica aprovada a obrigatoriedade de elaboração e aprovação do Regimento Interno do COESA-ES, em conformidade com a Portaria MAPA nº 767/2025.
Art. 8º A participação dos membros dos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O COESA-ES deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria-Executiva do MAPA, garantindo a efetiva implementação das ações de sanidade avícola.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, com referendo do plenário.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Gomes de Souza