PORTARIA MPA Nº 630, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui e designa os integrantes do Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul - GTC Pelágicos SE/S, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Institui e designa os integrantes do Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul - GTC Pelágicos SE/S, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul - GTC Pelágicos SE/S, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Art. 2º Compete ao GTC Pelágicos SE/S:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul - CPG Pelágicos SE/S;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Pelágicos SE/S.
Art. 3º O GTC Pelágicos SE/S será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) André Martins Vaz dos Santos
b) Bruno Leite Mourato
c) Paulo Ricardo Schwingel
d) Alberto Toledo Resende
e) Roberto Wahrlich
f) Victor Hugo da Silva Valério
g) Edmir Amanajás Celestino
h) Nilamon de Oliveira Leite Junior
i) Maurício Lang dos Santos
j) Mauricio Hostim Silva
k) Felippe Aldert Postuma
l) Ivan Machado Martins
m) Mayra Jankowsky
n) Caio Cesar Franca Magnotti
o) Douglas Da Cruz Mattos
p) Fernanda De Oliveira Lana
q) Rafael Schroeder
r) Mara Cristina De Almeida
s) Tatiana da Silva Neves
Art. 4º O GTC Pelágicos SE/S terá como Coordenador Científico o pesquisador Paulo Ricardo Schwingel.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva do CPG Pelágicos SE/S prestar apoio administrativo ao GTC Pelágicos SE/S.
Art. 5º O GTC Pelágicos SE/S se reunirá, mediante convocação do seu Coordenador, de forma ordinária com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a qualquer tempo para as extraordinárias, via correio eletrônico.
§ 1º As reuniões do GTC Pelágicos SE/S poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.
§ 2º Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes.
§ 3º Os encaminhamentos do GTC Pelágicos SE/S serão tomados por consenso.
Art. 6º O GTC Pelágicos SE/S terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MPA nº 159, de 1º de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA