O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I art. 6º do Decreto nº 9.794 de 14 de maio de 2019, considerando o Força Executória nº 0123/2026/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, exarado nos autos do Processo Judicial nº 5009965-60.2025.4.03.6000, e em cumprimento à decisão proferida pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - Processo nº 00746.001566/2025-00, resolve:
Art. 1º Nomear, a candidata habilitada no Concurso Público Nacional Unificado, na condição sub judice, em virtude de parecer de força executória com determinação expressa de nomeação, para exercer o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal deste Ministério.
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SITUAÇÃO DA VAGA | INSCRIÇÃO | NOME | LOTAÇÃO | CÓDIGO DE VAGA |
AMPLA | 2405851673 | CAMILA SANTOS LACERDA DE BARROS | MT - SRTE/MT | 0200307 |
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo de, no máximo trinta dias, contados da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará a eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, faq-orientacoes-para-posse-aft-atualizada-11-11-2025.pdf, em ORIENTAÇÕES PARA POSSE.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos/sei_6553981_oficio_circular_645.pdf, em PDF, conforme orientações Processo SEI nº 19958.205647/2025-10 .
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
§ 3º A Declaração que poderá ser utilizada como modelo, mencionada no item 4 do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE, disponível em: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Ftrabalho-e-emprego%2Fpt-br%2Fmodelodecartaparainspenomdicaoficial.odt&wdOrigin=BROWSELINK, deverá ser impressa em duas vias e entregue aos profissionais.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO