PORTARIA MCOM Nº 36, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 19 da Portaria MCOM nº 19.989, de 07 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, e, tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001919/2026-37, resolve:
Declarar que ANTONIO DE SOUZA AVELAR , matrícula SIAPE nº 0624****, pensionista, fica isento do desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem necessidade de reavaliação, a partir de 19 de janeiro de 2021, obedecendo a prescrição quinquenal, conforme disposto no artigo 6º, incisos XIV da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.052, de 2004, e no artigo 30, da Lei nº 9.250, de 1995, em cumprimento ao disposto na Nota Técnica nº 4907/2018- MP, face ao Laudo Médico emitido pela Unidade Básica de Saúde de Campo Grande/SP, em 17 de novembro de 2025, que reconhece ser o pensionista portador de doença especificada em lei desde 02/02/2018.
JOÃO ALOÍSIO VIEIRA