EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.748/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RIS9E94, FRMEV00291752026, 606-82; RJI9G14, FRMEV00292752026, 606-82; RKK7D81, FRMEV00295182026, 606-82; SRI1B86, FRMEV00299362026, 606-82; LMS6C00, FRMEV00300812026, 606-82; DB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.934.391/0001-08, MLG7E40, FRMEV00291882026, 606-82; DEGRANDE & SANTOS TRANSPORTADORA LTDA, 39.891.128/0001-28, DAH2H48, FRMEV00292282026, 606-82; DE MATOS TRANSPORTES LTDA, 48.428.326/0001-40, ISI2I35, FRMEV00292312026, 606-82; DBR TRANSPORTES LTDA, 18.466.513/0001-58, QBO7720, FRMEV00293332026, 606-82; DHAGES AGENCIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 23.167.053/0001-05, QDK2D14, FRMEV00296812026, 606-82; DELTA SEG COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 06.324.324/0001-61, RJC9B01, FRMEV00301922026, 606-82; DENI KELLY CORREA PAZ & CIA LTDA, 10.965.487/0001-09, IOW9H66, FRMEV00304402026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, TQW1F50, FRMEV00304442026, 606-82; DEUZIMAR DUTRA DE OLIVEIRA, ***.984.001-**, CDL5B70, FRMEV00307282026, 606-82; DAVI LUIZ ANSCHAU, ***.322.299-**, MDI4C75, FRMEV00307762026, 606-82; DARLAN DIAS PEREIRA, ***.921.209-**, IUX9G53, FRMEV00232722026, 606-82; DANIEL DA SILVA ANDRADE, ***.258.220-**, HBZ4D46, FRMEV00308662026, 606-82; DAMAI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 32.149.967/0001-26, MMH7A33, FRMEV00195262026, 606-82; DH TRANSPORTES LTDA, 36.606.909/0001-35, MIQ5J53, FRMEV00310432026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRT0D55, FRMEV00311792026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta