EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.770/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
I M R TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.066.936/0001-64, RYY7I54, FRMEV00292272026, 606-82; HUGO DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO, ***.033.822-**, RSY4G25, FRMEV00292532026, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, FVJ3D02, FRMEV00294602026, 606-82; GHP3A83, FRMEV00301842026, 606-82; FFI3J97, FRMEV00303882026, 606-82; CKU7J54, FRMEV00194332026, 606-82; ICEBERG TRANSPORTES LTDA, 34.590.873/0001-13, OUQ9C45, FRMEV00295202026, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, IZD2B38, FRMEV00295462026, 606-82; TQX0J36, FRMEV00298662026, 606-82; JCX1A97, FRMEV00299782026, 606-82; JCB9A20, FRMEV00308802026, 606-82; ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA., 24.301.458/0001-49, EWW2926, FRMEV00300092026, 606-82; IAN NERY SILVA SOUZA LTDA, 34.169.912/0001-03, TGS7I67, FRMEV00298042026, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, SWU9H98, FRMEV00302742026, 606-82; IFP TRANSPORTES E ENCOMENDAS EXPRESS LTDA, 17.379.960/0001-07, IWP3D10, FRMEV00307392026, 606-82; HR LOGISTICA LTDA, 50.146.333/0001-00, GXS9I46, FRMEV00308022026, 606-82; IDEAL MULTI SERVICOS RCS LTDA, 53.108.480/0001-75, CNI4E27, FRMEV00309352026, 606-82; HUGO DELANO DA SILVA PEGLOW, ***.254.180-**, JCL0560, FRMEV00219422026, 606-82; I. J. COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 13.870.805/0001-38, JSY8I87, FRMEV00243512026, 606-82; HYGOR DELCARPE DA SILVA LTDA, 36.753.463/0001-71, SWC4A13, FRMEV00312292026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta