EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.829/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROGERIO PRIM, ***.649.389-**, RYG5H07, FRMEV00292022026, 606-82; ROMA CARGO LOGISTICA LTDA, 87.920.377/0001-47, TQX4A81, FRMEV00293942026, 606-82; RODOWAPI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.223.409/0001-16, RLD3E62, FRMEV00294302026, 606-82; RXK6E20, FRMEV00299412026, 606-82; RODRIGO ANTONIO LOURENCO FERREIRA, ***.117.628-**, QTM1H78, FRMEV00295732026, 606-82; ROGERIO JOAQUIM CARDOSO ***.624.346-**, 19.571.548/0001-10, DVT4176, FRMEV00297952026, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, TCB9G44, FRMEV00298202026, 606-82; RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 27.070.460/0001-42, QJT7A83, FRMEV00298622026, 606-82; RONALDO CARVALHO COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, 34.237.750/0001-01, NYM8F05, FRMEV00298792026, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44, SPD4G28, FRMEV00299702026, 606-82; JCK7I09, FRMEV00300032026, 606-82; RONI S SCHWANCK E CIA LTDA, 06.270.064/0001-99, JDD3I42, FRMEV00300002026, 606-82; RONALDO RESENDE DOS SANTOS, ***.460.966-**, HBN5723, FRMEV00307172026, 606-82; ROJU TRANSPORTES LTDA, 11.708.949/0001-67, TPR5B00, FRMEV00245952026, 606-82; RODRIGO MAZUCO TRANSPORTES LTDA, 40.558.798/0001-06, EOE1842, FRMEV00193662026, 606-82; ROMACI SPILMAN DE CASTRO, 30.084.021/0001-01, IRL5D37, FRMEV00312602026, 606-82; ROMERO GERALDO ROSA, ***.173.956-**, GSH9J33, FRMEV00313852026, 606-82; ANTONIO EDSON DE SOUSA, ***.734.373-**, HIT0F55, FRMEV00314162026, 606-82; JOSE PAULO DOS SANTOS MOTA, ***.976.509-**, MLR4J59, FRMEV00314172026, 606-82; PEDRO TEIXEIRA DE SOUZA, ***.732.029-**, MIH3914, FRMEV00314222026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta