EDITAL DE HABILITAÇÃO
SELEÇÃO DE COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público, para ciência dos interessados, que encontra-se aberto o processo de habilitação para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que desejaram firmar termo de compromisso com esta Instituição, para o recolhimento e destinação de resíduos sólidos recicláveis, em conformidade com o que determina a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Decreto nº 10.936/2022 (regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos), e a alínea "j" do inciso IV do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais exigências previstas no edital, em todas as suas unidades: Sede, PTM de Cabo Frio, PTM de Campos dos Goytacazes, PTM de Niterói, PTM de Nova Friburgo, PTM de Nova Iguaçu, PTM de Petrópolis e PTM de Volta Redonda. A associação ou cooperativa interessada poderá se habilitar para uma ou mais unidades, caso possua a estrutura necessária. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de Protocolo Administrativo Eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login), nos autos do Processo Administrativo PGEA 20.02.0100.0000223/2026-51. O requerimento deverá ser apresentado contendo a documentação de habilitação contida no edital e, obrigatoriamente, as seguintes informações, além de outras que o interessado repute pertinentes: a) número do processo; b) descrição dos serviços a serem prestados; c) unidade(s) para a(s) qual (ais) pretende se habilitar; d) prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias. A comprovação dos requisitos de habilitação das associações e cooperativas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ata de eleição do representante legal e documento de identificação; 2. Declaração, firmada pelo representante legal da associação ou cooperativa, sob as penas da lei, de que a entidade possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; 3. Declaração, firmada pelo representante legal da associação ou cooperativa, sob as penas da lei, de que a entidade apresenta sistema de rateio entre os associados ou cooperados; 4. Declaração, firmada pelo representante legal da associação ou cooperativa, sob as penas da lei, de que a entidade esteja formalmente constituída por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6. Comprovação do regular cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir. O prazo para habilitação será até o dia 16 de março de 2026, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. Maiores informações sobre os requisitos para a habilitação e as demais condições inerentes ao termo de compromisso poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico [email protected] e no sítio eletrônico da PRT 1ª Região (https://www.prt1.mpt.mp.br/).
FABIO GOULART VILELA
Procurador-CHEFE