Extrato do Termo aditivo nº: 01 ao Contrato nº:045/2024 -SAAE-Termo de Sucessão Contratual Administrativa - ADMINISTRAÇÃO SUCESSORA: Prefeitura Municipal de Viçosa - MG,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 18.132.449/0001-79 - ADMINISTRAÇÃO SUCEDIDA: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa-MG (SAAE) , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 25.947.276/0001-02 - CONTRATADA: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis - ACAT, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 08.149.252/0001-99 - objeto: formalização da sucessão de posição contratante, pela qual a Prefeitura Municipal de Viçosa-MG, SUCEDE o SAAE, no Contrato Administrativo mº: 045/2024/SAAE, no âmbito do processo administrativo 066/2024/SAAE, firmado com com a CONTRATADA, cujo objeto consiste em Contratação de associação de catadores para prestação de serviços de coleta, triagem e comercialização de fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos no município de Viçosa , a começar no dia 14 de dezembro de 2025 com término em 13 de junho de 2026. Fundamentação Legal: Lei 14133/2021 e suas alterações
Extrato do Termo aditivo nº: 01 ao Contrato nº:046/2024 -SAAE-Termo de Sucessão Contratual Administrativa - ADMINISTRAÇÃO SUCESSORA: Prefeitura Municipal de Viçosa - MG,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 18.132.449/0001-79 - ADMINISTRAÇÃO SUCEDIDA: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa-MG (SAAE) , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 25.947.276/0001-02 - CONTRATADA: Associação dos Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa-ACAMARE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 09.638.608/0001-10 - objeto: formalização da sucessão de posição contratante, pela qual a Prefeitura Municipal de Viçosa-MG, SUCEDE o SAAE, no Contrato Administrativo mº: 045/2024/SAAE, no âmbito do processo administrativo 066/2024/SAAE, firmado com com a CONTRATADA, cujo objeto consiste em Contratação de associação de catadores para prestação de serviços de coleta, triagem e comercialização de fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos no município de Viçosa , a começar no dia 14 de dezembro de 2025 com término em 13 de junho de 2026. Fundamentação Legal: Lei 14133/2021 e suas alterações. Prefeito Municipal - Angelo Chequer