A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência firmada pela Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024, torna público o Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação para o primeiro semestre letivo de 2026 em cursos de graduação da UFTM. Seleção aprovada pelo CONSU em 28 de novembro de 2025.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo para Portador de Diploma tem como objetivo ocupar vagas remanescentes, conforme inciso II do art. 92 do Regulamento de Graduação da UFTM, aprovado pela RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
1.2 Este Processo Seletivo, na modalidade de Portadores de Diploma de Graduação, é destinado a candidato que, já tendo concluído um Curso Superior de Graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), queira fazer novo curso de graduação na UFTM.
2 - DOS REQUISITOS
2.1 Poderão se inscrever candidatos que tenham concluído curso de graduação em qualquer área do conhecimento e possuam diploma registrado em Instituição de Ensino Superior nacional credenciada pelo MEC, ou estrangeira, com diploma revalidado.
2.1.1 Candidatos não poderão se inscrever em curso e em modalidades iguais ao de sua graduação.
2.2 Poderão também se inscrever candidatos que ainda não possuam diploma de graduação, desde que apresentem certificado ou declaração de colação de grau realizada. Nesse caso, a validade da declaração é de até 2 (dois) anos contados a partir da data da colação de grau.
2.3 Não serão aceitos candidatos que tenham obtido certificado em cursos sequenciais.
3 - DO PANORAMA GERAL DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos candidatos ocorrerá da seguinte forma:
3.1.1 Candidato deverá preencher formulário de inscrição, nas datas e horários constantes do Cronograma do Edital, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme descrito no subitem 5.3 deste Edital.
3.1.2 Logo após, deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) ou solicitar a isenção de taxa, se for elegível a esse requisito, conforme item 6 deste Edital.
3.1.3 Nas datas indicadas pelo Cronograma (Anexo I), será disponibilizada a lista do deferimento das isenções de taxa e será divulgado o resultado das inscrições deferidas e indeferidas em relação ao pagamento da taxa de inscrição ou à isenção da taxa. Caso haja discordância com a relação de inscrições deferidas e indeferidas, o candidato terá 2 (dois) dias úteis de prazo para entrar com recurso, contados a partir da data da publicação do deferimento das inscrições, conforme descrito no item 8 do Edital. Após análise dos recursos, caso tenha ocorrido algum, será publicada a lista de homologação das inscrições.
3.1.4 Em seguida, serão analisados os documentos enviados pelos candidatos e será realizada a apuração das cargas horárias e/ ou médias, conforme descrito no item 7 deste Edital.
3.1.5 Será publicado o resultado preliminar, em que constarão os cursos, os nomes dos candidatos em ordem alfabética e serão publicadas as pontuações obtidas. O candidato cuja documentação não atender ao requisitado em Edital será desclassificado do Processo Seletivo.
3.1.6 Os candidatos desclassificados poderão entrar com recurso fundamentado em 2 (dois) dias úteis, conforme descrito no item 8 deste Edital, contados a partir da data da publicação do resultado preliminar.
3.1.7 No caso de haver recursos, eles serão analisados e será publicado o resultado da análise.
3.1.8 Finalizando o processo de seleção, será publicado o Resultado Final, em que os nomes dos candidatos estarão disponíveis separados por curso, em ordem decrescente da pontuação final. A chamada, dentro do número de vagas, ocorrerá por meio de edital de convocação para matrícula.
3.2 Os itens constantes deste panorama serão detalhados no corpo do Edital.
4 - DAS VAGAS
4.1 Para esta seleção, a UFTM oferecerá 469 vagas para o primeiro semestre letivo de 2026. Os cursos, turnos de funcionamento, vagas e modalidades estão representados no quadro do item 4.1 da íntegra do Edital.
4.2 Para obter mais informações sobre os cursos, acesse: http://uftm.edu.br/cursos
5 - DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Antes de efetuar inscrição, o candidato deverá concordar com o disposto neste Edital e nos respectivos Anexos, bem como todas as demais informações disponibilizadas no sítio: https://www.uftm.edu.br, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e compreende todos os itens.
5.1.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no período de 02 a 10 de fevereiro de 2026.
5.1.1.1 Para os cursos do Campus Sede - Uberaba: https://uftm.edu.br/graduacao/uberaba/portador-de-diploma
5.1.1.2 Para os cursos do Campus de Iturama: https://uftm.edu.br/graduacao/Iturama/portador-de-diploma
5.2 A solicitação de inscrição do candidato está estritamente vinculada à realização de todas as etapas a seguir:
1ª) preenchimento de formulário eletrônico de solicitação da inscrição conjuntamente ao upload (anexação) no sistema dos documentos descritos no subitem 5.3 do Edital; e 2ª) pagamento de taxa de inscrição ou concessão da isenção de taxa, quando for o caso.
5.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, exclusivamente pela Internet, no período de 02 a 10 de fevereiro de 2026 e anexar, em campo próprio no sistema de inscrição, os documentos, em formato PDF, sem cortes e boa resolução descritos no subitem 5.3 do Edital.
5.4 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa deverá anexar em PDF (fazer upload), em campos próprios da área restrita do candidato, os documentos descritos nos subitens 6.2.
5.5 O candidato que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição (de 02 a 04 de fevereiro de 2026) deverá, primeiramente, concluir o preenchimento da inscrição no sistema, pois a solicitação de isenção só poderá ser feita após o registro da inscrição.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição por qualquer forma que não seja via sistema de inscrição.
5.7 Todas as informações utilizadas para a comprovação de renda familiar a partir dos documentos comprobatórios do CadÚnico são de inteira responsabilidade dos órgãos gestores do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não será considerado inscrito no processo seletivo.
5.9 Maiores informações na íntegra do Edital.
6 - DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
6.1 Os candidatos com inscrição homologada por pagamento seguem para a fase de avaliação no processo seletivo.
6.2 Para os cursos que tiverem quantidade de inscritos inferior ao número de vagas, a classificação dos candidatos será efetuada com base na carga horária total do curso, expressa no histórico escolar do curso de Graduação.
6.2.1 A carga horária total do curso será convertida em pontuação utilizando escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) e os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação.
6.3 Para os cursos que tiverem quantidade de inscritos superior ao número de vagas, a classificação dos candidatos será efetuada com base no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) do candidato, expresso no Histórico Escolar do curso de Graduação, do maior para o menor.
6.3.1 Para efeitos de cálculo serão desconsiderados os componentes/disciplinas que não tiverem menção de nota/conceito no Histórico Escolar.
6.4 Para efeito classificatório será considerado o valor do CRA, calculado pela DIA, com base nas informações e documentação apresentada.
6.5 As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, por curso, e também de acordo com o critério de desempate.
6.6 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data informada no Cronograma, mediante publicação de lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas e em lista de espera, no endereço eletrônico https://www.uftm.edu.br/ingresso2.
6.7 Demais informações no item 7 na íntegra do Edital.
7 - DOS RECURSOS
7.1 O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação dos resultados.
7.2 O recurso deverá ser redigido obrigatoriamente em formulário eletrônico, que será disponibilizado por meio de um link na página de avisos do Processo Seletivo.
7.2.1 Recursos sem a devida fundamentação e que não cumpram os requisitos exigidos em edital serão indeferidos. Os arquivos que forem anexados deverão estar, obrigatoriamente, no formato PDF.
7.2.2 Não caberá recurso contra lista de homologação, dos resultados pós-recurso e contra o Resultado Final.
8 - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA MATRÍCULA
8.1 As Os componentes curriculares cursados com aprovação na Instituição ou curso de origem poderão ser aproveitados em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular dos cursos da UFTM.
8.2 Dentro do prazo estipulado no Cronograma (Anexo I), candidatos aprovados poderão solicitar à Coordenação do Curso pretendido (contatos no Anexo II) a dispensa de componentes curriculares já cursados para aproveitamento por meio do "Formulário de aproveitamento de estudos - frente e verso", disponível no link: http://www.uftm.edu.br/proens/registro-e-controle-academico/formularios-e-orientacoes.
8.2.1 É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a Coordenação do curso para verificar a forma de envio da documentação solicitada mediante os canais de atendimento informados no Anexo II deste Edital.
8.3 Para maiores informações consulte a íntegra do Edital.
9 - DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
9.1 Sob pena de perda de vaga e convocação do próximo candidato classificado na lista de espera, o candidato convocado para matrícula deverá realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos solicitados, exclusivamente via internet, dentro do prazo limite de data/horário estipulados na referida convocação, a ser publicada na mesma página do processo seletivo.
9.2. O link para preenchimento do requerimento de matrícula e anexação dos documentos digitalizados estará disponível na página do processo seletivo, no espaço de avisos, durante o período da chamada. 10.5. Os candidatos convocados para matrícula deverão acessar o link descrito no item 10.4, estritamente no período da chamada em que forem convocados, preencher os campos de cadastro e anexar os documentos descritos nos anexos deste Edital, digitalizados e perfeitamente legíveis.
9.3. Maiores informações disponíveis no item 10 do Edital.
10 - DO INÍCIO DAS AULAS
10.1 As aulas terão início conforme o calendário acadêmico de 2026 - Ensino de Graduação, que pode ser consultado através do link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo: retificações, resultados, convocações, matrícula e início das aulas para o seu curso.
11.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará conhecimento e aceitação das normas e condições contidas neste Edital, seus anexos, no Estatuto, Regimento Geral e demais regulamentos ou eventuais decisões da UFTM disponíveis no sítio www.uftm.edu.br.
11.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
11.4 Demais informações encontram-se na íntegra do Edital, no sítio https://www.uftm.edu.br/ingresso2.
Em 11 de fevereiro de 2026
PATRÍCIA MARIA VIEIRA
Pró-Reitora de Ensino