PORTARIA SERMOP/MPA Nº 374, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca EMPESCA XX, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000010-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca EMPESCA XX, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000010-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001086/2025-84, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação EMPESCA XX, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000010-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-003544-9, na frota 3.01.001, modalidade 3.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de arrasto fundo, parelha ou trilheira, espécies-alvo: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), na área de operação no Mar Territorial Norte e Zona Econômica Exclusiva Norte, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca EMPESCA XX fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA