O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 65, inciso I, combinado com o art. 68, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000222/2025-99, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a Política Militar de Defesa (PMiD) e a Estratégia Militar de Defesa (EMiD).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para subsidiar a revisão da PMiD e EMiD.
Art. 3º O GT será composto por membros dos seguintes órgãos:
I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
Coronel (FAB) ALEXEI POSENATTO; e
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA.
II - atuando como peritos e especialistas:
a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
1. da Chefia de Operações Conjuntas:
Coronel (FAB) HERÁCLITO MOREIRA DE SOUZA; e
Capitão de Mar e Guerra RAFAEL GONÇALVES DO NASCIMENTO.
2. da Chefia de Logística e Mobilização:
Coronel R/1 (EB) EDSON PIEROBON; e
Coronel R/1 (EB) JOÃO HUMBERTO DALLA TORRE.
3. da Chefia de Educação e Cultura:
Coronel (FAB) SÉRGIO LUIS DE ARAÚJO PERES;
Coronel R/1 (EB) ISRAEL GUIMARÃES DE SOUZA MARTINS; e
Coronel R/1 (EB) ÉDISON GOMES DE SOUZA NETO.
4. da Assessoria de Inteligência de Defesa:
Coronel (EB) ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI; e
Tenente-Coronel (EB) ALAN RAFAEL BOESING.
5. da Assessoria de Doutrina e Legislação:
Capitão de Mar e Guerra LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA; e
Coronel R/1 (EB) SINVAL DOS REIS LEITE.
III - atuando como peritos e especialistas, os seguintes representantes das Forças Singulares:
a) do Comando da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra JOÃO RICARDO NORITOMI; e
Capitão de Mar e Guerra LUIZ EDUARDO CETRIM MACIEL.
b) do Comando do Exército:
Coronel HENRIQUE DE QUEIROZ HENRIQUES; e
Coronel R/1 DIEGO DE ALMEIDA PAIM.
e) do Comando da Aeronáutica:
Coronel R1 RONALDO DI CIERO MIRANDA; e
Coronel EMERSON DE OLIVEIRA.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-à:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pelo Coordenador da Subchefia de Política e Estratégia; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 3º As reuniões ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.
§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
§ 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da Administração Central do Ministério da Defesa.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2026, segundo cronograma coordenado pela Subchefia de Política e Estratégia.
Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Assuntos Estratégicos prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Cabe ao Coordenador:
I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento da sua competência;
II - elaborar o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho;
III - coordenar e conduzir as atividades do Grupo de Trabalho;
IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessárias, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 7º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 8º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos ou normativos, terão acesso restrito aos seus membros no âmbito do colegiado.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de estudos em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem a prévia autorização do Coordenador.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex MARCELO ARANTES GUEDON