O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido por este Regional no Processo PADMAg n.º 0000028-74.2024.2.00.0511, que aplicou, por maioria de votos, ao magistrado Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro a pena de Aposentadoria Compulsória com Vencimentos Proporcionais ao Tempo de Serviço, nos termos do art. 93, VIII, da Constituição da República, art. 42, V, da Lei Complementar n.º 35/79 - LOMAN, e art. 7º, II, da Resolução CNJ n.º 135/2011, por violação ao art. 35, VIII, da LOMAN, e dos arts. 15, 16, 37 e 39, parágrafo único, do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO que o referido Acórdão foi disponibilizado no Diário Oficial da União - DOU nº 138, Seção 1, do dia 24-7-2025, páginas 154/155, conforme Certidão ID 6280062 do PADMAg nº 0000028-74.2024.2.00.0511;
CONSIDERANDO que, no dia 4-8-2025, houve o trânsito em julgado no Processo PADMAG n.º 0000028-74.2024.2.00.0511 (Certidão Id 6377419), e que a aposentadoria compulsória, como penalidade, tem efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), tal como as demais modalidades de aposentadoria, gerando a vacância do cargo público (art. 33, VII, e art. 188 da Lei nº 8.112/90);
CONSIDERANDO, ainda, que o Ato TRT11 n.º 101/2025/SGP, de 9-9-2025, limitou-se apenas na declaração de vacância do cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Parintins/AM, em virtude da aposentadoria compulsória por proventos proporcionais ao tempo de serviço do Juiz Titular Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro;
CONSIDERANDO as informações que constam dos Processos DP-12171/2025 e DP-10701/2025, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado o Juiz do Trabalho EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, Titular da Vara do Trabalho de Parintins/AM, em cumprimento ao Acórdão deste Regional, proferido no Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) n.º 0000028-74.2024.2.00.0511 (PJeCOR), com efeitos a contar de 24-7-2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente do TRT da 11ª Região