PORTARIA CONFEF Nº 447, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que dispõe sobre os Órgãos de Assessoramento em caráter permanente;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que determina que a Câmara de Registro é uma Câmara Permanente do CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 79 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que dispõe sobre as competências da Câmara de Registro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução CONFEF nº 585/2025, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO a declaração de renúncia à Câmara de Controle e Finanças do CONFEF apresentada pelo Conselheiro Marcelo Ferreira Miranda, em 21 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CONFEF nº 417/2025 que designou os integrantes da Câmara de Registro do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física realizada em 06 de fevereiro de 2026, DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Registro do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, os seguintes Profissionais de Educação Física:
I - Márcio Tadashi Ishizaki, portador de identidade CREF 001739-G/SP - Presidente;
II - Marco Antônio de Medeiros Batista, portador de identidade CREF 000675-G/GO;
III - Julimar Luiz Pereira, portador de identidade CREF 000010-G/PR;
IV - Diego Diniz Barros, portador de identidade CREF 003416-G/PB;
V - Carlos Alberto Eilert, portador de identidade CREF 000015-G/MT.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando a Portaria CONFEF 417/2025, publicada no D.O.U. nº 110, de 12 de junho de 2025 - Seção 2 - Pág.70.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI