O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008, e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013, e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: Ifes - Campus Guarapari - Substitutos e temporários, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os atos referentes a ele.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor(a) efetivo(a) prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 3 "Das Vagas" e, durante o prazo de validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição.
1.3. 1.3 Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
1.4. O(A) candidato(a) deverá utilizar meios eletrônicos próprios para sua participação neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão fornecidos pelo Ifes.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
2.2 Comprovar a titulação exigida para ingresso até a data da contratação (ver item 4), apresentando diploma (no caso de graduação, mestrado e doutorado) ou certificado (no caso de especialização).
2.2.1 Não será aceita documentação provisória, como atas, declarações, atestados e outros.
2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a).
2.4 Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
2.5 Aqueles(as) anteriormente contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, só poderão ser novamente contratados(as) após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
2.6 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário(a), conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações.
2.7 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.8 Poderão ser contratados(as) servidores(as) da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os(as) ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
2.8.1 A contratação poderá ocorrer desde que os cargos sejam legalmente acumuláveis e que haja compatibilidade de horários, conforme previsão do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e do art. 118 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, devendo a compatibilidade ser comprovada formalmente.
3. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA: Atendimento Educacional Especializado - AEE
REGIME DE TRABALHO: 40h
VAGAS: 01
4. DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
4.1. Atendimento Educacional Especializado - AEE: Licenciatura em Educação Especial com aperfeiçoamento ou especialização lato sensu ou mestrado ou doutorado em Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado, Educação Inclusiva ou Educação Especial Inclusiva; OU Licenciatura em Pedagogia com aperfeiçoamento ou especialização lato sensu ou mestrado ou doutorado em Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado, ou Educação Inclusiva; OU Qualquer Licenciatura acrescida de curso de aperfeiçoamento com especialização lato sensu ou mestrado ou doutorado em Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado, ou Educação Inclusiva.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período de inscrições: Consultar Anexo I - Cronograma
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do formulário eletrônico: https://forms.gle/Bp3jA1Focksx4ynN8 no qual também deverão ser anexadas cópias simples de toda titulação comprobatória a ser considerada na Avaliação de Títulos.
5.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência de todas as etapas previstas neste Edital junto ao endereço eletrônico: Ifes - Campus Guarapari - Substitutos e temporários, bem como manter atualizado o contato telefônico com disponibilidade de WhatsApp. O Ifes poderá utilizar esse meio de contato para comunicações e convocações, não se responsabilizando por prejuízos decorrentes de falhas no contato do candidato.
5.2.2. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá declarar ter pleno conhecimento do teor do edital do Processo Seletivo Simplificado.
ENDEREÇO
Campus Guarapari
Av Otacílio Vieira Passos, nº 720 - Aeroporto - Cep: 29216-795, Guarapari - ES. [email protected]
ADRIANO MESQUITA OLIVEIRA