EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 23305.022988.2025-03
Interessado: JC SOLUCOES CORPORATIVAS E CONCESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
Em cumprimento à determinação do Pró-Reitor de Administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a empresa JC SOLUCOES CORPORATIVAS E CONCESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 44.221.614/0001-79, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, contratada para prestação de serviços continuados de jardinagem para o IFSP - Campus Avançado Tupã, formalizado pelo contrato n. 28-154/2023, tendo em vista os indícios de que a Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do contrato, notadamente o descumprimento de obrigações, conforme itens 9.3, 9.4, 9.5, 9.12, 9.15, 9.24, 9.26, 9.27 e 9.28 do termo de contrato, para que tome ciência da decisão proferida às fls. 152-153 dos autos em epígrafe, que autorizou a instauração de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades, por inexecução parcial do objeto contratual e o retardamento injustificado da entrega de materiais (alíneas 'a' e 'd' do item 12.1 do contrato) de: - multa contratual calculada em R$ 12.526,20, conforme o item 12.2-iv e; impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 12.2-ii do contrato, diante da gravidade das condutas, dos prejuízos ocasionados e da repetição de atrasos que comprometeram a adequada execução dos serviços.
Fica também a empresa JC SOLUCOES CORPORATIVAS E CONCESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, com fundamento Artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a [email protected], e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.
João Paulo Pereira
Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais