Notificação de Resultado de Recurso de Infração de Trânsito Em 1ª Instância.
Processo: 08663.001222/2026-03. Edital nº 1/2026/JARI-PB.
O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba (JARI-PB), de acordo com as competências estabelecidas na Lei N° 9.503/1997 e atualizações, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca do Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância, decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no normativo especificado.
O interessado poderá interpor Recurso em 2ª Instância no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereço: BR 230 - KM 23 - n° 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa/PB - CEP: 58071-680) ou através do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf).
O recurso deverá ser impresso, conter as razões da defesa e ser assinado. Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de auto de infração, ou da notificação da autuação, ou da notificação da penalidade ou de documento que conste a placa de veículo e o número de auto de infração; cópia do documento de habilitação ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do recorrente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; procuração no caso se for recurso assinado por procurador; em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social e quando houver interesse do requerente, cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei Nº 12.008/2009.
A não interposição de recurso no prazo legal implicará no encerramento da instância administrativa. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: Número do processo, Nome ou CPF/CNPJ do requerente, Resultado e Data de Julgamento.
08650.004162/2023-79 - 13*.***.*54-80 - ILEGITIMO - 28/09/2023
08650.150061/2023-79 - 13*.***.*94-91 - INDEFERIDO - 04/09/2024
08650.005478/2024-69 - 08*.***.*04-83 - INDEFERIDO - 02/09/2024
08650.005529/2024-52 - 08*.***.*04-83 - INDEFERIDO - 03/09/2024
08650.004234/2023-88 - 13*.***.*54-80 - INDEFERIDO - 28/09/2023
08650.004192/2023-85 - 13*.***.*54-80 - ILEGITIMO - 19/09/2023
08650.004179/2023-26 - 13*.***.*54-80 - INDEFERIDO - 02/10/2023
08650.004238/2023-66 - 13*.***.*54-80 - ILEGITIMO - 25/08/2023
08664.000940/2024-82 - 01*.***.*44-83 - INDEFERIDO - 10/04/2024
08656.044792/2023-26 - 70*.***.*77-68 - INDEFERIDO - 23/05/2024
08660.012809/2024-06 - 02*.***.*30-00 - INDEFERIDO - 25/09/2024
08663.004674/2025-58 - 27*.***.* 58-32 - INTEMPESTIVO - 14/08/2025
08663.014485/2021-60 - 60*.***.*94-04 - INTEMPESTIVO - 07/08/2025
08663.014484/2021-15 - 60*.***.*94-04 - INTEMPESTIVO - 07/08/2025
08650.114295/2023-52 - 07*.***.*44-50 - INDEFERIDO - 29/02/2024
08663.005504/2020-86 - 04*.***.*84-16 - INDEFERIDO - 09/08/2023
08663.005497/2020-12 - 04*.***.*84-16 - INDEFERIDO - 03/08/2023
08650.150512/2024-59 - 13*.***.*14-19 - ILEGITIMO - 23/10/2024
VALCIR CORREIA ORTINS
Presidente da JARI/PB