EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO TAH SEM DEFESA APRESENTADA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente decide em manter integralmente a Notificação Administrativa nº 225/2025/PROTOCOLO DIGITAL, conforme certidão de não apresentação de defesa lavrada nos autos.
Informo que lhe resta pagar ou parcelar o débito apurado da TAH em 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta decisão, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: TRANSPORTE E MINERADORA TRES ROSAS LTDA
CPF/CNPJ: 08.254.***/****-**
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701034/2025-11
Eutiquia Lúcia do Vale Ramos
Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH.