Em virtude de não ter obtido resposta acerca da empresa, pelo endereço constante no cadastro do SICAF, a União, por intermédio da ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DAS ARMAS (EASA), procedeu à NOTIFICAÇÃO da empresa PABLO MENDES DA SILVA, CNPJ nr 57.083.390/0001-28, já qualificada na Dispensa Eletrônica Nº 90027/2025, da EASA, acerca de inconformidades no cumprimento das obrigações do fornecedor.
Ressalta-se que a empresa recebeu o ofício de notificação no dia 18 de dezembro de 2025, entretanto não apresentou defesa prévia no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, prazo este encerrado no dia 09 de janeiro de 2026, conforme oportunizado.
A empresa deixou de realizar o serviço de confecção e instalação de calhas em Próprio Nacional Residencial (PNR), no prazo previsto, os materiais constantes da Nota de Empenho nº 2025NE000058, desta UG, caracterizando o descumprimento contratual.
Diante do exposto, e considerando a inércia da empresa no exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a empresa informada de que terá 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, dirigida à EASA, ao Sr DIEGO ALBERTO DIAS DE VASCONCELOS, Avenida Benjamin Constant, 1217 - Centro, Cruz Alta - RS, 98025-110, para apresentar DEFESA PRÉVIA. Caso não seja apresentado será aplicada a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme Processo Administrativo NUP: 64496.005200/2025-73.
Por oportuno, informo que os autos do Processo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 132 - Seç Intlg/EASA encontram-se à disposição do interessado para vista no Curso de Cavalaria da EASA.
Telefone: (55) 3112-0299.
VICENTE DE PAULO SOUZA DA SILVA SANTOS - Cel
Ordenador de Despesas da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas