A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a pessoa jurídica abaixo discriminada, que não foi localizada em seu endereço conhecido, inclusive naquele constante do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da respectiva decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Sancionador a ela relacionado. Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77.
O recurso poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
Informações e pedidos de vistas e/ou cópia dos autos devem ser solicitadas exclusivamente pelos Canais de Atendimento da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/ptbr/canais_atendimento).
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: TABACARIA CAFÉ J. G. LTDA
CNPJ: 35.238.389/0001-92
Processo: 25069.008440/2023-46 - AIS 021/2022
Expediente: 0012465/23-6
Decisão: Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)