RESOLUÇÃO CRD Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do projeto deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026
COMITÊ DO RIO DOCE
RESOLUÇÃO CRD Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do projeto deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê Rio Doce do ano de 2026, incluindo:
I - Projeto de Intervenção "Consulta Prévia Livre e Informada e Estudos de Impacto de Danos com Povos Indígenas", sob responsabilidade do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 14.580.700,00 (quatorze milhões quinhentos e oitenta mil e setecentos reais);
Parágrafo único. A Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória desta ferramenta para todos os projetos aprovados a partir de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO