PORTARIA MCOM Nº 21.546, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015709/2025-45, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Pão de Açúcar, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da própria ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 2005, para execução do referido serviço no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO