O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
21JAN2026
SO-FN-CT 95.0432.25 MARCUS VINICIUS CARDOSO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
16JAN2026
SO-FN-CN 95.0426.01 ALEX ALMEIDA PEREIRA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
19JAN2026
SO-FN-IF 96.1337.32 ODILON DA SILVA FREITAS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
23JAN2026
SO-FN-ES 95.0409.35 CRISTIANO DELGADO SILVA
SO-FN-ET 95.0416.64 VALDIR FERNANDES JUNIOR
COMANDO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
RADIOLÓGICA DA MARINHA
16JAN2026
SO-FN-EG 96.0766.91 MARCOS BRAZ SANTOS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
15JAN2026
SO-FN-CN 95.0435.01 LUIZ CLAUDIO RAMOS GARCIA
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
22JAN2026
SO-FN-CN 95.0417.02 ALESSANDRO DA SILVA RAMOS
SO-FN-ES 95.0431.44 JONADAB DA SILVA
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
13JAN2026
SO-FN-IF 96.0844.56 ANDERSON LUIZ CAFFARO ALVES
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
13JAN2026
SO-FN-EG 06.7389.82 SIRLEY MARQUES DOS SANTOS
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
13JAN2026
SO-FN-IF 05.7138.03 ANDRÉ LUÍS BORGES DA SILVA
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA
13JAN2026
SO-FN-IF 86.2582.06 OBERDAN GONÇALVES DE AMORIM
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS