O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n. 3259/2025, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor ALTAIR SCHRAMM DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação de 5/5 (cinco quintos) da FC-4, incólumes à absorção estabelecida no RE 638.115, porquanto amparado por decisão judicial, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço, correspondente a 4% (quatro por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, bem como do Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, conforme art. 15, III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Gestor de Governança e Metas