O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Suriname e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0111562849) FELIPE GUIMARÃES RODRIGUES, a contar de 15 de dezembro de 2025.
b. Por término da Missão de Assistente da Seção de Operações da Secretaria Executiva Permanente da Conferência dos Exércitos Americanos (SEPCEA) no México e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (1126753746) MAURÍCIO APARECIDO FRANCA, a contar de 28 de novembro de 2025.
c. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0114816648) PABLO MOURA PINHEIRO, a contar de 7 de janeiro de 2026.
d. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0195456330) BRUNO KREPKE LEIROS PEIXOTO, a contar de 7 de janeiro de 2026.
e. Por término da Missão de Adjunto do Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil nos Estados Unidos da América (EUA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0111554747) HILDEBRANDO BALBINO DE ANDRADE, a contar de 2 de janeiro de 2026.
f. Por término do Curso de Altos Estudos Militares no Senegal e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0114829542) CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA, a contar de 22 de novembro de 2025.
g. Por término do Curso do Programa Nacional de Segurança Executiva da Força de Defesa Nacional Sul-Africana na África do Sul e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0130536345) DANIEL TENENBAUM DA SILVA, a contar de 15 de novembro de 2025.
h. Por término do Curso de Doutorado e Pós-doutorado na KCL na Espanha e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (1138241045) MARCO AURÉLIO VASQUES SILVA, a contar de 20 de dezembro de 2025.
i. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0113996144) JOÃO MARÇULO, a contar de 8 de janeiro de 2026.
j. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (0114817349) RAFAEL FARIAS, a contar de 7 de janeiro de 2026.
k. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Com QEMA (0113990840) ALEXANDRE DA FONSECA NEPOMUCENO DE SOUZA, a contar de 7 de janeiro de 2026.
l. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Sv Int QEMA (0114812548) DEMIAN SANTOS DE OLIVEIRA, a contar de 7 de janeiro de 2026.
m. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB QEMA (0114793540) EMERSON RODRIGUES DA SILVA, a contar de 7 de janeiro de 2026.
n. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QEM QEMA (0498888833) DANIEL MAIER DE CARVALHO, a contar de 31 de dezembro de 2025.
o. Por término da Missão de Adjunto do Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na Rússia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0204212146) RAFAEL DE OLIVEIRA PENTEADO, a contar de 16 de dezembro de 2025.
p. Por término da Missão de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf QEMA (0100125756) RAFAEL SOUZA TOMAZINI, a contar de 8 de novembro de 2025.
q. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior Geral no Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Cav QEMA (0332636547) JOSIEL ALMEIDA DE AVILA, a contar de 29 de novembro de 2025.
r. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0100816958) DIEGO FERREIRA PITREZ LOMBARDI, a contar de 20 de dezembro de 2025.
s. Por ter sido dispensado do Centro Gestor do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) em Porto Velho-RO e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0100371954) EWERTON BORALI, a contar de 13 de janeiro de 2026.
t. Por término da Missão de Adjunto da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Sv Int (0217667146) TÉRENCE FARIAS LUZ, a contar de 17 de janeiro de 2026.
u. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Sv Int (1028620340) GIANCARLO LIMA DE CASTRO, a contar de 30 de dezembro de 2025.
v. Por ter sido dispensado do Escritório de Gestão Logística (EGLOG) do Projeto H-XBR e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QMB (0100818251) KIM YOTSUJI, a contar de 16 de janeiro de 2026.
w. Por término da Missão de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0116293051) HUGO DE ARAUJO PACHECO DA COSTA, a contar de 9 de novembro de 2025.
x. Por término do Curso de Operações do Exército (Army Operations Course-AOC) no Canadá e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0219721248) LUIZ FELIPE ALMEIDA BARCELLOS, a contar de 19 de dezembro de 2025.
y. Por término da Missão de Instrutor da Escola de Aplicação de Armas do Exército Boliviano e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0116356957) VITOR HOLZSCHUH MELCHIOR, a contar de 1º de dezembro de 2025.
z. Por ter sido dispensado da Unidade Gestora da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial em Boa Vista-RR e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Sv Int (0202520474) LEONARDO MARINS LESSA, a contar de 23 de dezembro de 2025.
a.a. Por ter sido dispensado da IMBEL FJF em Juiz de Fora-MG e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QEM (0103644274) HUGO ZANUTI CABRAL, a contar de 3 de janeiro de 2026.
a.b. Por ter sido dispensado da Comissão de Absorção de Conhecimento e Transferência de Tecnologia no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CACTT/CPqD) em Campinas-SP e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QEM (0101183572) VICTOR BRAMIGK, a contar de 28 de janeiro de 2026.
a.c. Por ter sido dispensado da Unidade Gestora da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial em Boa Vista-RR e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QAO (0419940648) SÁVIO DOMINGOS DE ARAÚJO MEDEIROS, a contar de 2 de dezembro de 2025.
a.d. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0623091949) LUCIANO CERQUEIRA DE ARAUJO, a contar de 20 de dezembro de 2025.
a.e. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0434151049) LUCIANO SANTOS DA SILVA, a contar de 25 de novembro de 2025.
a.f. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Defesa (ESD) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0434152245) MOISÉS DOS SANTOS MELO, a contar de 16 de dezembro de 2025.
a.g. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0434144143) SILVIO MARTINS E SILVA, a contar de 6 de janeiro de 2026.
a.h. Por ter sido dispensado da Comissão de Absorção de Conhecimento e Transferência de Tecnologia na Empresa IVECO (CACTTIV) em Sete Lagoas-MG e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QEM (0114038375) FELLIPE MOREIRA EGITO, a contar de 3 de janeiro de 2026.
a.i. Por ter sido dispensado da Comissão de Absorção de Conhecimento e Transferência de Tecnologia na Empresa IVECO (CACTTIV) em Sete Lagoas-MG e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QEM (0114038573) ERICK BEZERRA DE CARVALHO, a contar de 3 de janeiro de 2026.
2. PRAÇAS
a. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0434910345) ADRIANO CARLOS DA SILVA, a contar de 24 de dezembro de 2025.
b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0115212748) EDMILSON REINALDO DA CRUZ, a contar de 1º de janeiro de 2026.
c. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (1028796140) RODRIGO DE MOURA, a contar de 6 de janeiro de 2026.
d. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (1028702445) RUBEN DANTAS LIMA, a contar de 13 de janeiro de 2026.
e. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0112356647) ROMILTON BATISTA ARAÚJO JÚNIOR, a contar de 6 de dezembro de 2025.
f. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Eng (0435392949) ANDRÉ DE MIRANDA FEIJÃO, a contar de 6 de dezembro de 2025.
g. Por término da Missão de Auxiliar do Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil em Moçambique e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0434223749) ITAMAR ALVES DE ALMEIDA, a contar de 15 de dezembro de 2025.
h. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0435204045) ALEXSANDRO ARAUJO MALHEIROS, a contar de 9 de dezembro de 2025.
i. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0334014446) IGOR DEODORO SOUSA LISBÔA, a contar de 22 de janeiro de 2026.
j. Por ter sido dispensado do Grupo de Acompanhamento e Controle na Helibras (GAC-HB) em Itajubá-MG e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Av Mnt (0216891549) EUCIDES JOSÉ PEREIRA, a contar de 28 de janeiro de 2026.
k. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Sau (0130083249) JOÃO OLIMPIO DE MACÊDO NETO, a contar de 27 de dezembro de 2025.
l. Por término de passagem à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Mnt Com (0131857740) MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA, a contar de 23 de dezembro de 2024.
m. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400251252) DAVID BEZERRA COSTA, a contar de 20 de dezembro de 2025.
n. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400123253) FABRÍCIO JORGE DO CARMO DE SOUZA, a contar de 2 de dezembro de 2025.
o. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400131256) NAHUM NASCIMENTO DA SILVA, a contar de 11 de dezembro de 2025.
p. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Com (0400320057) OSCAR SANTANNA DOMENECH, a contar de 16 de janeiro de 2026.
q. Por ter sido dispensado da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-BR) na Helibras em Itajubá-MG e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Av Mnt (0217090844) ALEXANDRE HENRIQUE CRISTOFOLETTI, a contar de 8 de janeiro de 2026.
Gen Bda KURT EVERTON WERBERICH