Número do Contrato: 46/2021.
Nº Processo: 25000.054631/2018-15.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente instrumento, nos termos do art. 20, parágrafo único da portaria seges/mgi nº 7.925 de 18 de outubro de 2024, tem por objeto a aplicação dos regramentos e das tarifas de que trata o termo único de credenciamento nº 02/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, às atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse ou termos de compromisso enquadrados no "regime simplificado", em conformidade com portaria conjunta mgi/mf/cgu nº 28, de 21 de maio de 2024, ou com art. 62 da portaria conjunta mgi/mf/cgu nº 32, de 4 de junho de 2024, referente aos contratos de prestação de serviços, celebrados para prestação de serviços pela contratada à contratante, a depender do caso, firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela contratante, lastreados com recursos consignados no orçamento fiscal e da seguridade social da união, a título de transferência voluntária ou obrigatória, a depender do caso.
parágrafo primeiro. Serão observados os requisitos definidos no "anexo i - detalhamento dos serviços", "anexo ii - instrumento de medição do resultado - imr", "anexo iii - gestão e fiscalização" e "anexo iv - da metodologia de preços", bem como a tabela de tarifas aplicadas à carteira de contratos de repasse e termos de compromisso, nos termos da portaria seges/mgi nº 7.925, de 2024 e termo único de credenciamento nº 02/2025, e alterações, aplicáveis ao "regime simplificado".
parágrafo segundo. Os regramentos e as tarifas de que trata o termo único de credenciamento nº 02/2025, se aplicam:
aos serviços dos contratos de repasse ou termos de compromisso enquadrados no "regime simplificado", em conformidade com portaria conjunta mgi/mf/cgu nº 28, de 21 de maio de 2024, ou com art. 62 da portaria conjunta mgi/mf/cgu nº 32, de 4 de junho de 2024, e
aos serviços faturados após a celebração deste termo aditivo.
alterar a cláusula oitava - do processamento e disponibilização dos dados das propostas e dos contratos de repasses da contratante, do contrato n.º 46/2021, com a inclusão complementar das cláusulas 8.4., 8.5., 8.6. E 8.7., conforme redação abaixo, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposições da lei nº 13.709/2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd), que passará a ter a seguinte redação:
"[...]
8. Cláusula oitava - do processamento e disponibilização dos dados das propostas e dos contratos de repasses da contratante
[...]
8.4. As partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a constituição federal, o código de defesa do consumidor, o código civil, o marco civil da internet (lei federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014), seu decreto regulamentador (decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016), a lei geral de proteção de dados -lgpd (lei federal nº 13.709. De 14 de agosto de 2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
8.5. A contratada, enquanto operador nos termos da lgpd, se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo contratante, controlador, nos termos da lgpd, fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a gestão operacional dos contratos de repasse e mediante as instruções do contratante/controlador, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado.
8.6. A contratada/operador tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
8.7. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá contratada/operador comunicar imediatamente o contratante/controlador através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial, o e-mail institucional [email protected], habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.". Vigência: 12/02/2026 a 06/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.590.444,00. Data de Assinatura: 12/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026).