A Prefeita Municipal de Sento Sé/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei no 14.133/2021, ante o processo da Concorrência Eletrônica nº 005/2025, que tem como objeto contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços na Construção de um Parque de Eventos Joaquim Domingos da Silva, na Sede do Município de Sento Sé, conforme Convênio nº 006/2025, entre Município de Sento Sé e a Conder/BA, objetivando a contratação com a empresa JOL Construtora e Serviços de Transportes LTDA, inscrito no CNPJ de nº 35.397.118/0001- 80, situada na Rua Alexandre Carneiro Figueiredo, nº 75, Sala 14, Centro, Riachão do Jacuípe/BA - CEP: 44.640-000, com o valor global de R$ 2.182.703,49 (Dois milhões, cento e oitenta e dois mil, setecentos e três reais e quarenta e nove centavos). ADJUDICA o Procedimento na forma dos artigos 71, IV, da Lei 14.133/2021, analisados os autos, constata-se fidelidade aos princípios norteadores traçados pelo estatuto regulador, devendo ser adotados todos os procedimentos administrativos necessários á contratação.
aviso DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Sento Sé/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei no 14.133/2021, ante o processo da Concorrência Eletrônica nº 005/2025, que tem como objeto contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços na Construção de um Parque de Eventos Joaquim Domingos da Silva, na Sede do Município de Sento Sé, conforme Convênio nº 006/2025, entre Município de Sento Sé e a Conder/BA, objetivando a contratação com a empresa JOL Construtora e Serviços de Transportes LTDA, inscrito no CNPJ de nº 35.397.118/0001- 80, situada na Rua Alexandre Carneiro Figueiredo, nº 75, Sala 14, Centro, Riachão do Jacuípe/BA - CEP: 44.640-000, com o valor global de R$ 2.182.703,49 (Dois milhões, cento e oitenta e dois mil, setecentos e três reais e quarenta e nove centavos). HOMOLOGA o Procedimento na forma dos artigos 71, IV, da Lei 14.133/2021, analisados os autos, constata-se fidelidade aos princípios norteadores traçados pelo estatuto regulador, devendo ser adotados todos os procedimentos administrativos necessários á contratação.
Sento Sé - BA, 11 de fevereiro de 2026.
Giselda Carvalho dos Santos Rodrigues