AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e das exposições acima, declaro inexigível o Processo nº 003/2026 - FMS, com fundamento no artigo 25 caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZO e HOMOLOGO o credenciamento da empresa CLÍNICA DE FISIOTERAPIA ENERGIA E SAÚDE LIMITADA (CNPJ 10.469.589/0001-25), autorizando, ainda, a formalização do respectivo instrumento contratual e determinando a observância de todas as demais providências legais e administrativas cabíveis.
Jaraguá do Sul (SC), 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026-FMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Edital de Credenciamento nº 33/2022 - FMS, versão III.
Prestação de serviços de avaliação e atendimento fisioterápico, com a finalidade de atender procedimentos no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos / Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos e Subgrupo 02 - Fisioterapia - conforme Tabela Unificada de procedimentos e Valores do Sistema Único de Saúde - SUS, e de forma complementar, conforme Tabela de Preços - ANEXO VIII do Edital de Credenciamento nº 33/2022 - FMS, versão III, para atender a demanda do Sistema Único de Saúde do Município de Jaraguá do Sul.
CREDENCIADA: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA ENERGIA E SAÚDE LIMITADA - CNPJ 10.469.589/0001-25
Rua Roberto Ziemann, 40 - Bairro Czerniewicz - Compl. sala 03 - CEP 89.255-300
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR: Os valores estimados para o presente credenciamento estão detalhadamente especificados no Edital de Credenciamento nº 033/2022-FMS - versão III e seu anexo VIII.
PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 dias mediante apresentação de nota fiscal, devidamente aceita, aprovada e certificada pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o "item 8" do Edital de Credenciamento 033/2022-FMS versão III.
DO PRAZO: O prazo de execução do presente Termo de Credenciamento será, inicialmente, de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação será custeada por recursos do Fundo Municipal de Saúde, conforme a dotação orçamentária prevista para o exercício vigente.
Jaraguá do Sul (SC), 13 de fevereiro de 2026
Daniela Mathias Bastos Alves
Presidente
Rogério Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde