PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
(CADASTRO RESERVA)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123, de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção Simplificado para Cadastro Reserva de Professor Substituto com validade de 12 (doze) meses, correspondentes à Classe Assistente Nível I, em Regime de Trabalho TI-40, para o Campus Ministro Reis Velloso, nos termos do Processo Nº 23855.000185/2026-45 e das Leis nº. 8.745/1993, nº. 9.849/1999 e nº. 10.667/2003, publicadas em 10.12.1993, 27.10.1999 e 15.05.2003, respectivamente, e pela Resolução nº 271/2025-CONSEPE/UFDPar, observadas as disposições legais aplicáveis e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As áreas serão ofertadas conforme a seguir:
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Curso/Lotação | Área | Vagas | Requisito para inscrição (titulação mínima) |
Curso de Licenciatura em Matemática | Disciplinas de Matemática e Estatística sob a responsabilidade da Coordenação do Curso de Matemática | CADASTRO RESERVA | Graduado em Matemática e, no mínimo, Especialização em Matemática ou Especialização na área de Ensino. |
MEDICINA | Ginecologia e Obstetrícia | CADASTRO RESERVA | Graduação em Medicina, exigindo-se, no mínimo, Especialização ou Residência em Ginecologia e Obstetrícia. |
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do curso solicitante da contratação.
1.4. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme Quadro I:
QUADRO I - VALORES DE VENCIMENTOS /REGIME DE TRABALHO/TITULAÇÃO
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REGIME DE TRABALHO | TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
TI-40 | Doutorado | R$ 4.326,60 | R$ 3.731,69 | R$ 8.058,29 |
TI-40 | Mestrado | R$ 4.326,60 | R$ 1.622,47 | R$ 5.949,07 |
TI-40 | Especialista | R$ 4.326,60 | R$ 648,99 | R$ 4.975,59 |
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) AuxílioAlimentação; b) Auxílio-transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O Período de inscrições dos candidatos 00:00 do dia 20 de fevereiro de 2026 até às 17:00 do dia 06 de março de 2026 por meio do e-mail, [email protected]
1.7. O contrato será por até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período (poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 24 (vinte quatro) meses de contratação
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/
Parnaíba/PI, 12 de fevereiro de 2026.
AURELIO VINICIUS ARAUJO SILVA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas