O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações tomadas na 1.176ª Reunião de Diretoria, realizada em 13 de fevereiro de 2026, e no que consta no Processo Administrativo nº 48610.222308/2024-38, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785/2019, disciplinando os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
I. DOS OBJETIVOS:
I.1 Obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785/2019, disciplinando os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos e a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas;
I.2 Propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de comentários e sugestões;
I.3 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública; e
I.4 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP.
II. DA CONSULTA PÚBLICA:
II.1 A minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785, de 2019, disciplinando os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos e a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas, objeto desta Consulta e Audiência Pública, estará à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).
II.2 A Consulta Pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Aviso de Consulta e Audiência Pública no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
II.3 As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected].
III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 16 de abril de 2026, a partir das 14 às 17 horas, por meio de videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, acessível no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTZhMGU2YTktOWI0My00NjA3LTgzYWQtNWQxZTI4MjI3YTM4%40thread.v2
/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71-29bd7e8965f6%22%7d.
III.2 Fica designada a Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora Marina Abelha Ferreira e como secretário da audiência pública o servidor Hudson de Moraes Filadelfo.
III.3 A programação da audiência pública será divulgada oportunamente na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet.
III.4 O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 07de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.5 A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
III.6 Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
III.7 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.8 Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.9 Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1 O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
IV.2 O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
IV.3 O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral