PORTARIA Nº 44, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 74/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01445, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.368, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, págs. 85 e 86, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político VENAUTO DE SOUZA COIMBRA post mortem, filho de AUTA PIAZI COIMBRA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS