SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.016, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7210.69.90
Mercadoria: Produto laminado plano de aço não ligado, revestido com liga de alumínio-zinco-silício por imersão a quente, do tipo utilizado na fabricação de telhas metálicas, apresentado em bobinas com largura de 601 até 1.600 mm e peso de 2 até 30 toneladas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 k) do Capítulo 72), RGI 6 (Notas 5 e 6 da Seção XV) e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.017, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8479.10.10
Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre esteiras, utilizada na pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodoviárias, estacionamentos, etc., dotada de silo com capacidade de 14 toneladas para massa asfáltica e mesa distribuidora com sistema de aquecimento para manter a massa asfáltica aquecida, e responsável também por espalhar, nivelar e compactar a massa asfáltica, com ajustes da espessura e largura da camada, com peso operacional de 21.500 kg, comercialmente denominada "Pavimentadora de asfalto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.018, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3919.10.90
Mercadoria: Película constituída essencialmente de polietileno (57 %), autoadesiva, sem impressão, utilizada como proteção temporária para superfícies de produtos, apresentada em rolos de largura não superior a 20 cm.
Código NCM 3919.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Película constituída essencialmente de polietileno (57 %), autoadesiva, sem impressão, utilizada como proteção temporária para superfícies de produtos, apresentada em rolos de largura superior a 20 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum -NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023; RGC/Tipi 1 constante da Tipi.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.019, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7308.90.10
Mercadoria: Conjunto de placas de aço corrugadas em arco, com dimensões de 2,7 mm de espessura, comprimento de 1,90 m e largura de 0,35 m, galvanizadas ou com pintura epóxi, perfuradas nas extremidades para serem parafusadas formando um tubo próprio para utilização em obras de infraestrutura para drenagem e canalização, acompanhado de parafusos e porcas para fixação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.020, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8714.10.00
Mercadoria: Aliviador de embreagem para motocicletas, próprio para ser instalado entre o manete e o motor, reduzindo a carga do cabo e aliviando o esforço do piloto ao acionar a alavanca da embreagem.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.021, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8714.10.00
Mercadoria: Alongador de suspensão dianteira para motocicletas, próprio para ser instalado entre a tampa superior da bengala e o tubo, aumentando o curso livre da suspensão e elevando a altura frontal da moto.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.022, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9023.00.00
Mercadoria: Robô educacional com IA embarcada, com cerca de 37 cm de altura, próprio para ensino de robótica e programação, controlado por computador de placa única (SBC) programável e equipado com sensores infravermelho, capacitivo, de temperatura, de umidade e de pressão.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.023, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi 01
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, composta de água, proteína de soja, proteína de ervilha e cacau e fortificada com vitaminas D2, B12, cálcio e zinco, apresentada em embalagens de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.024, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem descartável com tampa solta, de plástico (polipropileno - PP), de formato retangular, transparente, medindo 189 mm x 139 mm x 50 mm, com capacidade de 890 ml, destinada ao transporte e armazenamento de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
¿Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia pré-assada e congelada, para consumo humano após ser aquecida, com recheio de palmito, constituída ainda por farinha de trigo integral, margarina com sal, banha suína, iogurte natural desnatado, semente de linhaça marrom, azeite de oliva extravirgem, gema de ovo, sal e outros temperos, apresentada em caixas de papelão contendo 18 unidades de 80 g cada, denominada comercialmente de "empada integral de palmito".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.026, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1209.29.00
Mercadoria: Sementes de planta forrageira da espécie C. dactylon, próprias para semeadura de jardins e campos, embaladas em latas de 500 g, denominadas comercialmente de "grama-bermudas".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.027, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Produto à base de compostos orgânicos, transparente ou ligeiramente turvo, obtido mediante processos bioquímicos de fermentação alcoólica do mosto de maçã e posterior fermentação acética, com conversão do álcool em ácido acético, utilizado como insumo na indústria de cosméticos para formulação de xampus, condicionadores e tônicos faciais, impróprio para uso alimentar, apresentado em bombonas de 5, 10 ou 25 litros, comercialmente denominado "vinagre de maçã".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.034, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7607.20.00
Mercadoria: Artigo de formato retangular e dimensões variadas, composto de uma folha de alumínio simplesmente laminada, com espessura de 33μ a 35μ, e de uma chapa de plástico propileno (PP) alveolar, corrugada e com espessura de 1,5 mm a 1,6 mm, unidas por uma camada de adesivo do tipo hot melt, a base de etilenoacetato de vinila (EVA), com espessura de 25μ a 30μ, utilizado para isolamento térmico e proteção estrutural de geladeiras, freezers, frigobares e outros equipamentos da linha branca.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.035, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7607.20.00
Mercadoria: Artigo de formato retangular e dimensões variadas, composto de uma folha de alumínio, com espessura de 33μ a 35μ, e de uma chapa de plástico alveolar corrugada (polipropileno - PP), com espessura de 1,5 mm a 1,6 mm, unidas por camada de adesivo do tipo hot melt, a base de etilenoacetato de vinila (EVA), com espessura de 25μ a 30μ, utilizado para isolamento térmico e proteção estrutural de geladeiras, freezers, frigobares e outros equipamentos da linha branca.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma