EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.169/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARANATA TRANSPORTES LTDA, 14.160.653/0001-42, SDE5B97, FRMEV00318102026, 606-82; MARCEL WELTER COMEL, ***.074.589-**, PPX7A09, FRMEV00318582026, 606-82; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA, 04.669.803/0001-94, RYD4G18, FRMEV00322742026, 606-82; MARADONA TRANSPORTES LTDA, 24.253.107/0001-00, RXZ7I11, FRMEV00322852026, 606-82; MAPER COMBUSTIVEIS LTDA, 42.355.028/0001-91, IZG4C87, FRMEV00320432026, 606-82; MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS PARA FUNDICAO LTDA, 11.388.061/0001-94, RNP4H79, FRMEV00323482026, 606-82; MARCELO BARRETTA LARANJA, 08.628.365/0001-77, APF1408, FRMEV00324902026, 606-82; MARA KATIUZA ZIMDARS, ***.175.239-**, QJM7J84, FRMEV00330002026, 606-82; MAQUINA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, 29.382.143/0001-97, QBT1H19, FRMEV00330812026, 606-82; MARCELO BONGIOVANI BRATTI, ***.111.351-**, QAH2F99, FRMEV00331412026, 606-82; MARCHETTI ATACADISTA DE AUTOPECAS LTDA., 26.910.577/0001-24, RYA9C94, FRMEV00327142026, 606-82; MARANGONI TRANSPORTES LTDA, 36.682.529/0001-80, TAS7A03, FRMEV00329342026, 606-82; MARCELO CARNEIRO MARTINS, ***.207.539-**, RYF3J96, FRMEV00307832026, 606-82; MARCELO FURIAN COSSETTIN, ***.626.180-**, ATD2C55, FRMEV00254242026, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RXP4H91, FRMEV00337692026, 606-82; MARCELO DELLA FLORA, ***.657.369-**, QJS9E89, FRMEV00338162026, 606-82; MARCELO JUCHEM & CIA LTDA, 06.375.864/0001-74, IVB5024, FRMEV00341462026, 606-82; MARCELO RIBEIRO BARBOSA - TRANSPORTES, 51.282.156/0001-43, SPO5E50, FRMEV00343912026, 606-82; MARCELO BOESING, ***.922.490-**, AUI1J25, FRMEV00347512026, 606-82; MARCEL GENEWALT, ***.823.330-**, MHR3H49, FRMEV00353762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta