EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.286/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SERRA AZUL TURISMO LTDA., 01.429.360/0001-76, TQR0J53, FRMEV00318682026, 606-82; SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, SXD7G97, FRMEV00219642026, 606-82; SEMPRE COM DEUS TRANSPORTES LTDA, 49.464.992/0001-05, QJH3J86, FRMEV00219692026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0002-40, RDZ1F38, FRMEV00320412026, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JCW6I04, FRMEV00324422026, 606-82; IZW3E59, FRMEV00357342026, 606-82; SEGALA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.957.569/0001-26, QJZ1572, FRMEV00141342026, 606-82; RXQ4C04, FRMEV00326742026, 606-82; SEIZZ EMPREENDIMENTOS LTDA, 41.354.591/0001-82, RFB1J25, FRMEV00136422026, 606-82; SERCATO TRANSPORTES LTDA, 10.586.929/0001-06, FQT2I75, FRMEV00325912026, 606-82; SENILDO DA SILVA ARAUJO, ***.194.294-**, FUM8J80, FRMEV00322382026, 606-82; SELECTION LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 84.909.217/0001-09, RYF2C18, FRMEV00328022026, 606-82; SEM FRONTEIRAS CONSULTORIA ADUANEIRA LTDA, 19.717.199/0001-00, KVW8E02, FRMEV00334462026, 606-82; SEBASTIAO REDIVO MOTA, ***.418.749-**, RDT0I75, FRMEV00335782026, 606-82; SD MIX CONCRETO LTDA, 52.216.902/0001-63, BCI9B79, FRMEV00339782026, 606-82; SDM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 29.592.192/0001-54, RYH4E45, FRMEV00339892026, 606-82; SERGIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 25.974.608/0001-48, GXH0D84, FRMEV00340052026, 606-82; SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 91.411.256/0001-47, JDM8A54, FRMEV00342172026, 606-82; SERPA PRE-FABRICADOS LTDA., 17.854.188/0001-38, QAH1F99, FRMEV00358102026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0008-35, RYZ4I55, FRMEV00358372026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta