EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.489/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROTA DO BOI TRANSPORTES LTDA, 43.327.517/0001-00, , FREVP00834112025, 773-0; , FREVP00846052025, 773-0; , FREVP00846582025, 773-0; , FREVP00846572025, 773-0; RODRIGO FERREIRA SUCUPIRA, ***.748.716-**, , FREVP00853852025, 773-0; ROSELENE DA SILVA MACHADO, ***.062.277-**, , FREVP00852932025, 773-0; ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.512.037/0001-00, , FREVP00849192025, 773-0; ROSELI DE FATIMA BUENO SANTOS, ***.160.129-**, , FREVP00833802025, 773-0; , FREVP00833892025, 773-0; , FREVP00828152025, 773-0; RONDAVE LTDA, 25.480.914/0001-28, , FREVP00827012025, 773-0; , FREVP00827002025, 773-0; ROSANGELA MARIA MOREIRA, ***.768.409-**, , FREVP00824542025, 773-0; RR BKT LTDA, 44.969.086/0001-30, , FREVP00833682025, 773-0; RUBENS EMANOEL MOREIRA, ***.330.939-**, , FREVP00834832025, 773-0; RODRIGO SILVA DE SOUZA, ***.775.507-**, , FREVP00823972025, 773-0; ROGERIO SOUZA FERNANDES, ***.453.921-**, , FREVP00823832025, 773-0; ROSENITA NAPOLEAO DA SILVA OLIVEIRA, ***.689.028-**, , FREVP00823632025, 773-0; RUAN CRISTIAN DE REZENDE DE CASTRO, ***.712.510-**, , FREVP00825212025, 773-0; , FREVP00825532025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta