EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.547/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANILDO ALCIDES NUNES, ***.147.220-**, BCN6A80, FRMEV03521502025, 606-82; ANDERSON CAVALET RAMIRES, 38.083.827/0001-89, IKL8H62, FRMEV03519102025, 606-82; ANDRESON CABRAL DE ARAUJO LTDA, 18.644.460/0001-18, SVU3A59, FRMEV03648082025, 606-82; ANGELA ESTHER BORGES FERNANDES, ***.273.991-**, NPL0242, FRMEV03647872025, 606-82; ANDERSON PEREIRA CAMARGOS, ***.582.726-**, DUE8H82, FRMEV03578872025, 606-82; ANGELA MARIA CORDOBA DE CAMPOS, ***.106.898-**, BHT0J10, FRMEV03647932025, 606-82; ANDRE JUNIO PINHEIRO, ***.992.476-**, LPV8A49, FRMEV03578282025, 606-82; ANDS TRANSPORTES LTDA, 49.048.726/0001-93, JAK1H41, FRMEV03577732025, 606-82; ANDRE LUIZ DA SILVA, ***.755.879-**, RLJ2G66, FRMEV03524392025, 606-82; ANDISA TRANSPORTES LTDA, 07.677.576/0001-37, FVC1H01, FRMEV03623682025, 606-82; ANDRADE & ANDRADE LTDA, 04.048.139/0001-66, SDX4D08, FRMEV03626622025, 606-82; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, RYL6095, FRMEV03626542025, 606-82; NLK6857, FRMEV03626552025, 606-82; ANTONIASSE TRANSPORTES LTDA, 08.986.546/0001-75, RWG0C31, FRMEV03626672025, 606-82; ANDERSON JOSE RODRIGUES LTDA, 07.011.543/0001-53, NPN2454, FRMEV03369802025, 606-82; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFU2253, FRMEV03642212025, 606-82; ANCLOG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.446.782/0002-29, PVS4G33, FRMEV03515322025, 606-82; ANDRE AUGUSTO SOARES SAGBONI XAVIER, ***.679.399-**, RRW8C61, FRMEV03515562025, 606-82; ANDRE LUIS FERREIRA BAUM, ***.140.420-**, ITP7J77, FRMEV03519442025, 606-82; ANDRE LUIZ BATISTA, ***.823.066-**, LZR2J83, FRMEV03375982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta