EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.622/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA RITA STERING SOUTO, ***.998.824-**, , FREVP00826212025, 773-0; MARIO WILSON GABRIEL, ***.692.269-**, , FREVP00826092025, 773-0; MATHEUS SILVA ZANATTA, ***.436.012-**, , FREVP00829372025, 773-0; MARIA GIULLIA SHOAINR, ***.947.518-**, , FREVP00844042025, 773-0; MARILSON MORAIS DO NASCIMENTO, ***.753.517-**, , FREVP00847162025, 773-0; MATHEUS ALVES CERVINO CARNEIRO, ***.052.747-**, , FREVP00847452025, 773-0; MARIA DO CARMO AMBROZIO AUGUSTO, ***.530.188-**, , FREVP00746342025, 773-0; MARIA JOSE FATIMA DE SOUZA, ***.464.256-**, , FREVP00746302025, 773-0; , FREVP00845422025, 773-0; MARTA PEREIRA, ***.474.078-**, , FREVP00746762025, 773-0; MATHEUS DE ANDRADE FERREIRA, ***.304.487-**, , FREVP00746392025, 773-0; MARISA TAPPARO, ***.882.781-**, , FREVP00844432025, 773-0; MARIA FELIX BARBOSA, ***.727.623-**, , FREVP00835112025, 773-0; MATEUS RESENDE COELHO, ***.911.476-**, , FREVP00837962025, 773-0; MATHEUS RIBEIRO LEMOS, ***.652.707-**, , FREVP00838702025, 773-0; MAURICIO OSZIKA, ***.688.279-**, , FREVP00837452025, 773-0; MARIA EDNA DE SOUZA, ***.043.371-**, , FREVP00748052025, 773-0; MARILI MARIA ERNESTO, ***.071.319-**, , FREVP00856512025, 773-0; MAXX POSTO II LTDA, 17.064.929/0001-87, , FREVP00749412025, 773-0; MAURO BOCOLLI, ***.224.189-**, , FREVP00747532025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta