EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.663/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, ITT5175, FRMEV03652492025, 606-82; TRANSPORTADORA BISSONI LTDA, 83.180.828/0001-04, SPW6E54, FRMEV03582492025, 606-82; TRANSPORTADORA AGC LTDA, 06.048.390/0001-56, IZJ6F53, FRMEV03593512025, 606-82; SILVIO CESAR SCHWAMBACH LTDA, 23.956.697/0001-74, FPM4G24, FRMEV03346692025, 606-82; SULCARGAS TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, IUS2426, FRMEV03353862025, 606-82; JCD2E33, FRMEV03351162025, 606-82; TANIA ARAUJO FIRME, ***.252.965-**, PHL1B97, FRMEV03349222025, 606-82; TANIA MARA RIBEIRO DONAMARIA, ***.442.868-**, TJJ0F76, FRMEV03351722025, 606-82; TRANS MEERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 12.520.855/0001-22, RHZ9F87, FRMEV03347512025, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, RHE7H65, FRMEV03349682025, 606-82; TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0001-61, BEH8I39, FRMEV03344992025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FDS5F82, FRMEV03342592025, 606-82; SWJ2C64, FRMEV03353072025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAK8E75, FRMEV03342622025, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, ETP1B52, FRMEV03342892025, 606-82; TRANSPORTADORA AJ LTDA, 79.889.069/0001-78, RAE0G27, FRMEV03351082025, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-18, RPP7A00, FRMEV03349142025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAV8H06, FRMEV03353632025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RYM1F96, FRMEV03346842025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXR9J04, FRMEV03345792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta