EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.945/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANTONIETA OLIVEIRA BARBOSA, ***.217.645-**, EVO8J88, FRMEV00317762026, 606-82; ANP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.726.046/0001-16, MGQ8G14, FRMEV00319792026, 606-82; ANJOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.356.286/0001-66, RYL5I08, FRMEV00322262026, 606-82; ANTONIO CARLOS MARTINS PEREIRA, ***.114.870-**, NCM0B27, FRMEV00324292026, 606-82; ANDRIGHETTI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 06.787.382/0001-21, ISR8F65, FRMEV00321352026, 606-82; ANDREIA DO ESPIRITO SANTO CARVALHO, ***.775.651-**, HRO0744, FRMEV00328482026, 606-82; ANTONIO DA SILVA CAMARGO, ***.125.400-**, MJJ0F72, FRMEV00327582026, 606-82; ANELISE REGIANE STEIN, ***.189.440-**, IRM4J04, FRMEV00330302026, 606-82; ANDS TRANSPORTES LTDA, 49.048.726/0001-93, JAK1H41, FRMEV00162922026, 606-82; ANTONIO GONCALVES SAMPAIO, ***.142.728-**, FYN0H38, FRMEV00336522026, 606-82; ANTENOR AMERQUIDES KOVALESKI, ***.107.880-**, QCS7D58, FRMEV00337472026, 606-82; ANIMAR COMERCIO LTDA., 23.181.631/0001-50, RTU7I87, FRMEV00344472026, 606-82; ANTONIO CARLOS PEREIRA GUEDES, ***.170.017-**, MQJ7F67, FRMEV00350322026, 606-82; ANTONIO MARCOS GILLI COLLOVINI, ***.478.960-**, IKR2D81, FRMEV00352102026, 606-82; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, RAJ6H78, FRMEV00354532026, 606-82; ANDRIO BARBOSA SCHEIFLER, ***.142.770-**, ERR9E07, FRMEV00354552026, 606-82; ANG TRANSPORTES LTDA, 11.827.323/0001-70, IYK8354, FRMEV00355062026, 606-82; ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 02.293.026/0001-09, QCE4I75, FRMEV00355252026, 606-82; ANDRESON CABRAL DE ARAUJO LTDA, 18.644.460/0001-18, SVU3A59, FRMEV00355522026, 606-82; ANTONIO CARLOS WIESINIESKI, ***.519.399-**, RAJ6G55, FRMEV00355452026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta