EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.988/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
E DOS SANTOS TOGNATO JORGE, 40.760.757/0001-06, FQI1F40, FRMEV00135982026, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, RLB0C03, FRMEV00326002026, 606-82; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, JBP4I24, FRMEV00321362026, 606-82; DUDA TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 44.761.892/0001-19, NJW5G35, FRMEV00326142026, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBT6G50, FRMEV00331112026, 606-82; E. D. P. CATELLA, 10.414.912/0001-63, QTH1H17, FRMEV00333372026, 606-82; E LUVISA - TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 37.195.482/0001-92, TBG5E68, FRMEV00334112026, 606-82; E. BORIM TRANSPORTES LTDA, 00.189.732/0001-71, SPR7I97, FRMEV00334682026, 606-82; RRP4D81, FRMEV00340302026, 606-82; E. D. RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 40.213.331/0001-24, BDE0I57, FRMEV00336912026, 606-82; DURVAL GONCALVES DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 27.740.457/0001-99, SEP8A69, FRMEV00339732026, 606-82; DULCE MARLENE MULLER, ***.181.329-**, NSD5H47, FRMEV00342122026, 606-82; DUMES ATACADISTA DE CEBOLAS LTDA, 39.802.345/0001-02, RYF7C33, FRMEV00344702026, 606-82; DWN TRANSPORTES LTDA, 24.242.404/0001-50, SXA0A43, FRMEV00345472026, 606-82; DURVAL MARTINS DE SOUZA, ***.366.721-**, AJX7G90, FRMEV00349802026, 606-82; DUDA VAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 32.205.279/0001-36, BBT8B44, FRMEV00350712026, 606-82; BBN6J58, FRMEV00350742026, 606-82; E.S.C. SERRARIA LTDA, 24.925.537/0001-20, OUG7J71, FRMEV00352842026, 606-82; E S L TRANSPORTES LTDA, 55.717.016/0001-01, RRT5J95, FRMEV00355592026, 606-82; E C V DUTRA, 51.641.740/0001-48, MAB7H09, FRMEV00356922026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta