AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 6/2025
Termo de Adjudicação e Homologação. Credenciamento Nº 006/2025 - EDITAL Nº 10978. A COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Edital nº 10978 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO: I - Que o Chamamento Público nº 006/2025 tem por objeto a seleção de pessoas físicas residentes no entorno do Parque Lagoa do Opaia, destinada ao fomento do empreendedorismo feminino, mediante permissão onerosa de uso dos boxes existentes no Parque, sendo 70% (setenta por cento) das unidades reservadas às mulheres e 30% (trinta por cento) destinadas aos homens; II - Que foi realizada a Segunda Sessão do Sorteio Público; III- Que, na mesma sessão, foi realizado o Terceiro Sorteio para ocupação de 09 (nove) boxes remanescentes, com a devida realocação de atividade econômica e gênero; IV - Que restaram definitivamente habilitados os candidatos(as) contemplados(as) nos sorteios realizados; V - Que o procedimento observou os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, encontrando-se formal e materialmente regular; VI - A competência da autoridade superior para adjudicar e homologar o resultado, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. resolve: Art. 1º - ADJUDICAR: ADJUDICAR o objeto do Chamamento Público nº 006/2025, referente ao Processo Administrativo nº P434492/2025, aos candidatos(as) declarados(as) HABILITADOS(AS) no Resultado da Segunda Sessão de Sorteio Público após decurso do prazo recursal e no Terceiro Sorteio realizado na mesma sessão. Art. 2º - HOMOLOGAR: HOMOLOGAR, em caráter definitivo, o resultado do Chamamento Público nº 006/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ratificando todos os atos praticados pela Comissão de Acompanhamento do Sorteio Público. Art. 3º - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES: Determina-se: I - A convocação dos(as) adjudicatários(as) para assinatura do respectivo Termo de Permissão Onerosa de Uso; II - A adoção das providências administrativas pertinentes quanto aos suplentes e eventual vacância superveniente; III - A publicação do presente ato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 e art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO
Coordenador Adjunto Especial de Apoio à Governança das Regionais - CEGOR