EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.024/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JBB4I51, FRMEV00318062026, 606-82; JAZ1E34, FRMEV00325562026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBL9H63, FRMEV00318212026, 606-82; JDG8E99, FRMEV00319802026, 606-82; JDD6D85, FRMEV00320262026, 606-82; JCI1F50, FRMEV00320562026, 606-82; JCY2J75, FRMEV00321682026, 606-82; JCO6C26, FRMEV00348392026, 606-82; DANIEL DA SILVA MAYER ***.379.430-**, 48.102.120/0001-26, MJC9E05, FRMEV00219592026, 606-82; MJC9E05, FRMEV00345812026, 606-82; DILNEI MEDEIROS DE SOUZA, ***.141.059-**, MIX5453, FRMEV00320602026, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, QIK4A48, FRMEV00322812026, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RYG4D17, FRMEV00321562026, 606-82; DANIEL HENRIQUE KOEHLER, ***.895.830-**, ILT4F57, FRMEV00326832026, 606-82; DANIEL DE SOUZA SERAFIM, ***.096.668-**, DBB6D24, FRMEV00330052026, 606-82; DILPA TRANSPORTES LTDA., 20.191.004/0001-01, QXG2I52, FRMEV00334872026, 606-82; DANIEL CRISTIANO CALAIS, ***.445.029-**, ARC4F01, FRMEV00337202026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UDO0G55, FRMEV00339402026, 606-82; DIEGO OTTO BEHRENS, ***.828.749-**, BAU6J83, FRMEV00352492026, 606-82; CORREJO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, 07.519.464/0001-58, SXI7J70, FRMEV00357192026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta