PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 961 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária JHULIE CRISTIANI NOGUEIRA, inscrita no CRMV-PR sob o número 26309, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.004681/2026-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 963 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MAYKON JEIVISON DA SILVA LEITE, inscrito no CRMV-PR sob o número 10510, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.004381/2026-26).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 964 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário HIGOR HENRIQUE COGO, inscrito no CRMV-PR sob o número 24426, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.004673/2026-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO