RESOLUÇÃO GGPAA Nº 28, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece novo prazo e fluxos sobre a quitação em produto na modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar - Cédula de Produtor Rural (CPR-Estoque).
Estabelece novo prazo e fluxos sobre a quitação em produto na modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar - Cédula de Produtor Rural (CPR-Estoque).
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no âmbito da modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar, autorizada a aceitar a quitação em produto das dívidas referentes a CPR-Estoque vencidas originalmente entre 02 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, desde que atendidas as seguintes condições:
I - as organizações fornecedoras deverão apresentar proposta de entrega dos produtos à Superintendência Regional da Conab na forma que consta no Anexo I, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução;
II - o prazo máximo para quitação das CPR - Estoque com a entrega dos produtos deverá ser de até 12 (doze) meses, na forma acordada entre a Conab e a organização fornecedora;
III - a quitação da CPR-Estoque em produto somente será efetivada após a aceitabilidade da mercadoria pela Conab, conforme as normas estabelecidas para doação de produtos do PAA;
IV - a Superintendência Regional da Conab da respectiva localidade indicará as unidades recebedoras dos alimentos a serem entregues, em comum acordo com a organização fornecedora.
§ 1° Fica a Conab autorizada a receber em produto o valor da CPR-Estoque que esteja em cobrança judicial, desde que avaliada a viabilidade da substituição.
§ 2° O valor em produto a ser entregue será calculado a partir dos preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto.
Art. 2º Os produtos a serem entregues para a quitação da CPR - Estoque devem ser os mesmos constantes no termo original.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o GGPAA poderá aceitar outros produtos alimentícios, devendo ser observados os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto.
Art. 3º Permanecem regidas pela Resolução GGPAA nº 18, de 21 de fevereiro de 2025, as propostas apresentadas e pactuadas com a Conab sob a sua vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
ANEXO I Proposta de entrega
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA | ||||||
Nome da Organização Fornecedora | CNPJ | |||||
Endereço | Município | UF | CEP | (DDD) Telefone | ||
Esta organização é exclusiva de mulheres? ( ) Sim ( ) Não | Tipo | |||||
REPRESENTANTES LEGAIS | ||||
Nome do Representante | Cargo | CPF | Identidade N.º | Órgão Emissor/UF |
Produto | Safra | Unidade de medida | Preço Unitário (R$) | Quantidade | Periodicidade de entrega | Unidade recebedora |
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES | |||||
Nome do Fornecedor: | CPF | Categoria | |||
Município | UF | N.º da DAP/CAF | Enquadramento no Pronaf | Valor Contratado: | |
Nome do Fornecedor: | CPF | Categoria | |||
Município | UF | N.º da DAP/CAF | Enquadramento no Pronaf | Valor Contratado: | |
Nome do Fornecedor: | CPF | Categoria | |||
Município | UF | N.º da DAP/CAF | Enquadramento no Pronaf | Valor Contratado: | |
Nome do Fornecedor: | CPF | Categoria | |||
Município | UF | N.º da DAP/CAF | Enquadramento no Pronaf | Valor Contratado: | |
Nome do Fornecedor: | CPF | Categoria | |||
Município | UF | N.º da DAP/CAF | Enquadramento no Pronaf | Valor Contratado: | |
Nome do Fornecedor: | CPF | Categoria | |||
Município | UF | N.º da DAP/CAF | Enquadramento no Pronaf | Valor Contratado: | |
Local e Data: | ||
Nome(s) e Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal da Organização Fornecedora | ||