ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 0577, como Transportador, a empresa PASS LOG TRANSPORTES LTDA, cuja inscrição no CNPJ sob o nº 04.044.790/0001-68 encontra-se baixada.
Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TONY SHIGUEO ENDO