O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte e considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.127545/2025-58, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor MÁRCIO PIERO ELLY, Matrícula SIAPE n.º 1548527, CPF n.º ***.011.341-**, para exercer os encargos de Ordenador de Despesas no âmbito da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA, no período de 19/02/2026 a 08/03/2026.
Art. 2º Estabelecer que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, com rigor os dispostos nas Leis n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 101, de 14 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei n.º 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027), Lei n.º 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual para 2026) e Lei n.º 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2026), assim como as normas de administração orçamentária, financeira, contabilidade, de controle interno e de toda legislação permanente a matéria e procedimentos internos no âmbito desta instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI