O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e em conformidade com a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.002895/2026-00, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Transição do Edital de Processo Competitivo nº 03/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2007, celebrado com a Autopista Fluminense S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, sob o nº 09.324.949/0001-11, destinada ao acompanhamento do Plano de Ação que contém a programação de ações por meio de metas trimestrais para a execução dos investimentos de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias no sistema rodoviário BR-101/RJ previstos para o Período de Transição.
Parágrafo único. O Período de Transição está planejado originalmente para o período de 3 (três) anos a partir do início da vigência do Edital de Processo Competitivo nº 03/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2007, em que incidirão regras diferenciadas de acompanhamento das metas de execução contratual, nos termos previstos no Termo Aditivo, estando seu encerramento condicionado ao cumprimento do patamar mínimo das metas ou à conclusão dos procedimentos de extinção antecipada consensual.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:
I) Simone Gleizer, Matrícula SIAPE nº 1672336, como coordenadora titular;
II) Ana Cláudia Calheiros Duarte, Matrícula SIAPE nº 1572343, como coordenadora substituta; e
III) Carlos Frederico Freire Peixoto, Matrícula SIAPE nº 1108611, como membro auxiliar.
Art. 3º Compete ao Comitê de Fiscalização atuar na fiscalização da Fase do Período de Transição, com fundamento nas disposições do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2007, no Programa de Exploração da Rodovia - PER, demais documentos anexos e aditivos contratuais, nas Resoluções ANTT nº 6.000/2022 e nº 6.053/2024, e demais normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod.
Art. 4º O Comitê de Fiscalização da Fase do Período de Transição terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria e Atestação da Fase de Transição e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA