EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-PA
Processo nº 02048.000616/2023-64
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (Município/ UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
nº | |||||||
Mauro Corrêa | ***67.948** | 02001.016379/2024-71 | EVX6630Y | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Federal | Fazenda Mato Grosso, zona Rural, município de Altamira - PA | 6° 56' 50.79" S | Desmatamento de uma área de 628,4666 hectares de vegetação nativa no bioma Amazônia. |
55° 3' 15.116" W | |||||||
Cicero Esquivel Moline | ***888.051** | 02001.024824/2025-57 | 8YEZ9EA2 | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Fazenda Nova Aurora (polígono de desmatamento NPR-044, Altamira - PA | 9° 24' 53.7" S | Destruir 1.870,328 hectares de floresta nativa objeto de especial preservação (Floresta Amazônica), sem autorização do órgão ambiental competente. |
54° 41' 54.7" W | |||||||
Breno Oliveira Andrade | ***097.425** | 02001.008603/2023-70 | RFPUE6D5 | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, ,IV, VII da Lei Federa | Município de Placas - PA | 3° 52' 26.0" S | Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais, desdobro de madeira, sem licença do órgão ambiental competente. |
54° 13' 57.0" W | |||||||
João Antônio Carvalho Gundin | ***098.191** | 02001.026443/2022-60 | JLGO3WGQ | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Fazenda Moça Bonita. BR 230 KM 69 sentido Altamira, Anapu - PA | 2° 48' 4.199" S | Destruir 189,32 ha vegetação nativa do tipo floresta a corte raso no bioma amazônico objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. |
51° 36' 2.355" W | |||||||
Francisco Wagner Felix Mesquita | ***434.442** | 02001.025479/2023-15 | D3CFZ79F | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Lote 01, Uruará - PA | 2° 59' 59.0" S | Destruir 29,96 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. |
54° 2' 8.0" W | |||||||
Roberto Francisco Marassi | ***110.811** | 02001.014359/2023-84 | 3XNXFLR4 | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder | Fazenda R1 II, zona rural, Altamira, PA | 7° 28' 55.0" S | Impedir a regeneração natural de floresta em área de 146,4132 hectares. |
54° 57' 46.0" W | |||||||
Semasa Industria Comercio e Exportação de Madeiras Ltda | 05.458.120/0011-2 | 02018.006430/2019-90 | 9241782-E | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder | Rodovia PA-254 km-22 s/nº zona rural | 01°33'00'' S | Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano de |
Município: Monte Alegre - PA | 53°40'50'' W | 2018/2017 no prazo exigido pela legislação, junto a | |||||
autoridade ambiental competente. | |||||||
Edgar Fonseca de Sousa | ***874.001** | 02001.013971/2022-59 | VR08OL5U | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder | Fazenda Fabrício, Zona Rural do município de Novo Progresso-PA | 8° 11' 27.0" S | Descumprir embargo em uma área de 44,41 hectares, desmatada sem autorização, abrangida pelo Termo de Embargo do IBAMA 739911-E |
55° 33' 10.0" W | |||||||
Fabio Aparecido Mercurio | ***941.571** | 02001.014032/2023-11 | 1Z92V0XA | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Fazenda Santa Rita, Novo Progresso - PA | 8° 6' 43.0" S | Destruir 141,59 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. |
55° 16' 26.0" W | |||||||
Paranorte Locação e Comércio de Materiais para Construção Ltda | 42.766.719/0001-88 | 02010.001521/2021-23 | E3FJ147T | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder | Constatação da infração na PRF de Jataí-GO. | 17° 55' 24.0" S | Vender 35,16 metros cúbicos de madeira serrada, da espécie "Manilkara huberi" (maçaranduba), sem licença ambiental válida. |
51° 41' 24.0" W | |||||||
LUrdes Maria | ***870.391** | 02001.026095/2023-10 | ARQ2G0PK | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa | Fazenda Santa Rita, lado esquerdo da BR 163, Novo Progresso - PA | 6° 25' 2.266" S | Destruir a corte raso 38,647 há de floresta de vegetação nativa, no bioma amazônico, objeto de especial preservação. |
55° 34' 45.793" W | |||||||
Regiane da Cruz Felix | ***336.152** | 02001.025141/2023-55 | LKC66UDC | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder | Lote 199. Santarém - PA | 2° 36' 43.351" S | Destruir 31,88 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. |
54° 19' 34.389" W |
o de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA